O direito ao adicional de insalubridade é um benefício que o(a) trabalhador (a) que labora em ambiente insalubre e por período prolongado faz jus, desdee seu grau insalubre. A perícia por sua vez é feita por engenheiro do trabalho ou médico do trabalho, segundo a NR-15 ( Norma Regulamentadora 15 do MTE), mas há um desencontro desta norma com a Lei municipal de SFI de nº 217/2006 que determina que a perícia deve ser feita por empresa ou médico e engenheiro do trabalho credenciados pelo Ministério do Trabalho. Este desencontro das determinações entre a (NR-15 & a Lei municipal) tem penalizado nossos filiados que formalizaram o pedido, pois o município alega que não tem o engenheiro do trabalho para fazer a perícia. Este desentendimento levou o Sindicato a recorrer à DRT (Delegacia Regional do Trabalho) para pedir orientação ( foto do ofício anexo) necessária para agir. Uma vez atendido, a DRT orientou o Sindicato que este oficiasse a procuradoria e aos responsáveis competentes para chegar em um acordo por meio do diálogo para resolver a questão. Uma vez não resolvido, o próximo passo é uma denúncia no MP (Ministério Publico).
Confira abaixo as fotos dos ofícios solicitando a reunião com a PGM, SMA, MÉDICA DO TRABALHO E TÉCNICO DO TRABALHO do município.
Uma vez agendada a reunião, publicaremos aqui.
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