segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Aos nossos Filiados...

Aos amigos (as) companheiros (as) de luta, a vocês nossas alegrias e satisfação por estar completando mais um aniversário. Deus nos chamou à vida para bem sabê-la viver, proporcionar aos nossos dependentes familiares o exemplo do bem viver, é a maior herança que podemos deixar da vida. Portanto seja feliz! E viva a cada dia como se fosse o ultimo de sua vida.
Parabéns....
                     Diretoria Sindical
Vanuza Oliveira Terra – 24/11
Dilberto da Silva Miranda – 24/11
Andreza de Jesus Motta – 15/11
Denize da Silva Macedo – 25/11
Elizabete Lobo Maux de Campos – 25/11
Rosilene dos Santos Souza 25/11
Penha Helena Cândida da Silva – 25/11
Márcia Valéria Ramos Cordeiro – 26/11
Maria das Graças Cardoso – 26/11
Geciméia Oliveira Anjo – 26/11
Alceny dos Santos da Silva – 28/11
Maria de Fátima B. Rocha – 28/11
Suelen de Lemos – 28/11
Alan Falcão dos Santos – 29/11
Neide Silveira Mendes Fernandes – 29/11
Lilian Ricardo Gomes – 29/11
Maria Amélia Vargas Guimarães – 29/11
Liliane Bento Mota – 29/11
Ana Cecilia Martins Viana – 29/11
Regina Nelma da Silva Flores – 29/11
Cremilda dos Santos Rihleman – 29/11

Denísia Tereza da Silva Alves – 30/11

terça-feira, 18 de novembro de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco de Itabapoana - RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em obediência ao que preceitua o Estatuto em vigor, convoca os senhores associados, para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, em sua sede, situada à Rua Getúlio Alves de Souza, 06, Centro, São Francisco de Itabapoana, no dia 22 de Novembro de 2014, às 09:00 horas em primeira convocação e às 10:00 horas em segunda convocação, esta última com qualquer número de associados, para a seguinte ordem do dia:
   a) Leitura, discussão e aprovação da ata da Assembléia anterior;
   b) Leitura, discussão e aprovação da Previsão Orçamentária para o exercício de 2015, com parecer do Conselho Fiscal;
   c) Assuntos de interesses gerais.

São Francisco de Itabapoana, 18 de Novembro de 2014

Cirábio da Silva Ramos
PRESIDENTE

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Parabéns aos nossos Filiados!!!

Aos amigos (as) companheiros (as) de luta, a vocês nossas alegrias e satisfação por estar completando mais um aniversário. Deus nos chamou à vida para bem sabê-la viver, proporcionar aos nossos dependentes familiares o exemplo do bem viver, é a maior herança que podemos deixar da vida. Portanto seja feliz! E viva a cada dia como se fosse o ultimo de sua vida.
Parabéns....
                     Diretoria Sindical

Celso da Conceição Santos – 17/11
Noelia Melo – 18/11
Eliane Corrêa Dias – 19/11
Fabíola Pereira Joaquim Damásio – 19/11
Rosilane Elias – 19/11
Genilda Barbosa de Oliveira – 19/11
Helma Moreira Duarte – 19/11
Janete Silva Barreira Caldas – 19/11
Robson Alves Linhares – 20/11
Vanuza Ribeiro de Souza – 21/11
Edna Correa Flávio – 21/11
Manoel Augusto Soares de Oliveira – 21/11
Rosilangela dos Santos Albernaz – 22/11
Guilherme L. Pimentel – 22/11
Denis da Silva Coelho – 23/11
Gleide Gonçalves Ricardo – 23/11

domingo, 16 de novembro de 2014

LEGISLAÇÃO SOBRE ASSEDIO MORAL, INFORME-SE!


                                   
Atualmente, processos judiciais que envolvem assédio moral estão cada vez mais presentes na Justiça do Trabalho. No Brasil, alguns projetos de lei estão em debate. No entanto, é preciso aprofundar os estudos sobre o assunto, uma vez que envolvem outras áreas do conhecimento humano, em especial, as que dizem respeito às relações interpessoais no trabalho.
 Constituição Federal
Em respeito à dignidade do trabalhador, a Constituição Federal, ao estabelecer princípios gerais, e, portanto, também aplicáveis ao Direito do Trabalho, consagra em seu art. 1º, inciso III, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, “a dignidade da pessoa humana”.
 O art. 3º, além de outros objetivos fundamentais, prevê “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.
 No art. 5º e incisos V e X, é taxativa ao afirmar que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; [...] X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
 O art. 7º dispõe especificamente sobre “os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais”.
 Cumpre mencionar ainda, que o art. 205 considera que: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. A importância desse artigo consiste em entendermos a educação como forma de desenvolver valores no ser humano, como ética e caráter, fundamentais para o exercício da cidadania, a vida em sociedade e as relações de trabalho.
 Código Civil Brasileiro
Conforme dispõem os artigos 186 e 187 do Código Civil Brasileiro:
 Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direto e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
 Art. 187. “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
 CLT 
A CLT estabelece as situações de rompimento unilateral de contrato de trabalho quando houver uma falta grave de uma das partes. O art. 482 refere-se aos empregadores e dispõe sobre a rescisão por justa causa, ao passo que o art. 483 dispõe sobre a rescisão por iniciativa do trabalhador. Como o assédio moral se constitui numa falta grave por parte da empresa, o trabalhador pode recorrer a esse dispositivo para pleitear a rescisão do contrato de trabalho, necessitando para isso constituir um advogado.
Um dos fatores que dificultam a formulação de leis e, consequentemente, a penalização por assédio está relacionado ao elevado grau de subjetividade em questão, bem como à dificuldade de verificação do nexo causal (ou seja, definir que a ocorrência do assédio levou ao adoecimento, por exemplo). Em casos de ações na Justiça, o assédio moral somente poderá ser caracterizado se, além das impressões do assediado, forem apresentadas provas materiais e testemunhas da conduta lesiva.
Por se tratar de uma violência de ordem psicológica, as medidas legislativas nem sempre são suficientes para combater e prevenir as práticas de assédio moral no trabalho. Entende-se que o assédio deve ser reconhecido e coibido pela gestão das próprias organizações, como forma de garantia dos direitos individuais dos seus trabalhadores, bem como da saúde psicológica destes e da própria organização.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Parabéns pelo seu dia!!!

Aos amigos (as) companheiros (as) de luta, a vocês nossas alegrias e satisfação por estar completando mais um aniversário. Deus nos chamou à vida para bem sabê-la viver, proporcionar aos nossos dependentes familiares o exemplo do bem viver, é a maior herança que podemos deixar da vida. Portanto seja feliz! E viva a cada dia como se fosse o ultimo de sua vida.
Parabéns....
                     Diretoria Sindical



Walciani da Silva Cruz Souza – 04/11
Gilma Carlos Rogério – 04/11
Juçara Gomes Barbosa – 04/11
Alcione Barreto Coutinho – 04/11
Rosane da Conceição Santos – 05/11
Jucirlei Miranda Oliveira Machado – 05/11
Jhone dos Santos Moreira – 05/11
Lucimara Terra de Souza – 06/11
Rozivera Pinheiro Dib – 06/11
Anne Andrade Macedo Coutinho – 07/11
Sérgio Vitor de Souza e Silva – 07/11
Izabel Cristina Guimarães Viana – 07/11
Aldineia Alvarenga da Costa -08/11
Silvanda da Silva – 08/11
Rafaella Ribeiro Machado – 10/11
Viviane Barros Santos Coutinho – 10/11
Silane Vieira – 10/11
Lima Brizola de Oliveira Silva – 11/11
Silvia Regina Tavares – 11/11
Enilça Arruda da Silva – 11/11
Denise da Silva Barreto Ferreira – 14/11
Gisele dos Santos Barreto Duarte – 14/11
Rosane Vieira Rodrigues – 14/11
Andreza de Jesus Motta – 15/11
Ana Maria Ribeiro de Souza - 15/11
Aparecida de Cássia Costa Dias – 15/11
Cintia Pedra dos Santos – 15/11
Daniele Nunes Coutinho de Souza – 16/11
Fabrícia Belmiro Cruz Barreto – 16/11
Valeria Cristina Conceição da Penha Pereira – 16/11