sexta-feira, 4 de março de 2016

PROFESSOR, VOCÊ ESTÁ RECEBENDO ALGO PELA FORMAÇÃO CONTINUADA?

AOS PROFESSORES
      Há muito tempo venho desejoso em fazer a matéria que vou fazer agora. Muito se falam em formação continuada, está na LDB, na Lei do Fundeb, no PNE e finalmente mesmo que irrisório o valor está garantido na Lei do Plano de Cargo o recebimento de uma gratificação  por ela. Esta matéria tem o objetivo de fazer uma provocação aos professores e ver se eles acordam e percebam a estratégia maquiavélica do sistema para que os professores participem dos encontros de formação continuada, mas ao mesmo tempo estes não totalizem  os CERTIFICADOS com 40 horas, sabe por que? É exatamente o que vou explicar agora como alerta geral. Na nossa Lei do Plano de Cargo está garantido gratificações para os cargos de diretor e vice diretor de escolas e para os professores também, desde que eles façam curso de formação continuada com um mínimo de 40 horas. A  cada curso feito num ano, em janeiro do ano seguinte você tem o direito garantido de requerer a gratificação que é de 2% do menor piso do professor, esse ano será de R$ 1334,00. O mesmo direito se estende por cinco anos, então você totalizará um percentual de 10% sobre o menor piso vigente. Esse menor piso é o do professor I Classe A nível 1. Pasme caros colegas, não sei se é por desconhecimento da lei do Plano (que está na barra de link deste Blog "Plano de Cargo"), que os professores ingenuamente não se deram conta que os encontros de formação continuada NÃO  totalizam 40 horas, é exatamente a estratégia para os professores não gozarem desse direito. Veja, uma vez concluídos os cinco cursinhos, está garantido os 10% até a aposentadoria, condicionando apenas os professores a renovar o cursinho de formação continuada a cada 2 anos para manter garantido o benefício de 10%. Bem, já expliquei a estratégia maldosa, agora vocês devem tomar algumas iniciativas: vou primeiro fazer uma demonstração se cada professor hoje estivesse com os cinco cursinhos concluídos. A Lei é de dez/2009, entrou em vigor em nov/2010, portanto se todos estivessem precavidos estavam garantidos o benefício. Então, perder dinheiro não é nada agradável, mas é o que está acontecendo, Temos 650 professores efetivos, não existe ninguém contemplado com a gratificação.
   Veja o que estarão recebendo assim que o piso for atualizado:

      O novo piso para o professor I Classe A nível 1 será de R$ 1.334,00
      2% por cento deste valor dá R$ 26,68  X 5 cursos dá R$ 133,40/mês.
      No ano você estará deixando de receber nada mais, nada menos que R$ 133,40 X 12 = R$ 1.600,80

  Entenderam senhores professores. Agora que vc sabem da verdade dos fatos, acordem, ou do contrário continuem perdendo por ano R$ 1.600,80.
  Se quiserem conferir a Lei está no LINK  (Plano de Cargo) é só lê-lo.

       Solução para o problema: não aceite mais curso de formação continuada da SMEC, a menos que ela garanta no final do ano o certificado com a totalização de 40 horas num único Certificado.
Pronto, dei a receita!

    aaaaaaaaTITUDE!!!!!!!

4 comentários:

  1. Acho que o senhor não sabe que somos " obrigados " a irmos para cumprir a carga horária que falta, no nosso caso professor de 20h , as 5 h de planejamento. Então, antes de vim nos criticar, corra atrás da nossa redução de carga horária que já é lei e o prazo acaba esse ano e ninguém se manifesta!

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    1. Prezada(o) colega, a minha preocupação é com a valorização do professor e a gratificação pela formação continuada é uma das formas. O que alertei é que vocês estão sendo induzidos a participarem da formação continuada, mas não deixam vocês somarem 40 horas no certificado, o que garante 2% de gratificação do piso inicial, professor I nível 1 a cada ano até um máximo de cinco anos. Eu não critiquei, apenas pedi para acordarem. Isto é uma alerta e não crítica. Quanto á " redução" da carga horária dita por vc, a Lei do piso não diz isto, e muito menos estipula prazo. A LEI DIZ: JORNADA RESERVADA DE NO MÍNIMO 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRAESCOLARES" Os professores precisam ler melhor a Lei e interpretá-la, para não levar caçoada dos juristas da prefeitura. Procuro sempre orientar na medida do possível os professores, para se enterarem de seus direitos, fomentarem entre os colegas e se unirem numa só corrente de luta para alcançarem o que almejam coletivamente. O sindicato é o órgão que institui a luta e oferece o suporte jurídico, mas a força depende da iniciativa de cada um. O que você reivindicou foi deliberado na Assembleia pela vias judiciais, porém será prioridade última de uma relação de 7 ações. Á diretoria.

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  2. Infelizmente. não sabia deste detalhe, confesso que não tinha até o momento o conhecimento disso. Muito obrigada pelo alerta, eu preciso acordar mesmo...Ler mais as leis para ter conhecimento daquilo que tenho direito!! Porque cobrar é muito fácil... Mas, para que isso aconteça é preciso estar baseado em leis, com elas já está difícil conseguirmos os nossos direitos, quanto mais se não conhecê-las. Valeu pelo toque!!
    Um abraço!!

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    1. Valeu Élida pelo reconhecimento. É desta qualidade de servidor que o sindicato precisa, a força sindical brasileira e o Brasil. Parabéns guerreira.

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O Sindicato dos Servidores SFI deseja a todos sucesso!

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