sexta-feira, 11 de março de 2016

RETROATIVO DO ENQUADRAMENTO, DIREITO DOS PROFESSORES

     O Sindicato vem informar a todos professores que foram enquadrados em fevereiro/16 que eles têm o direito líquido e certo ao retroativo desde o mês seguinte ao que fizeram o requerimento na administração. A ação será individual, por ser valores diferenciados. Os professores não sindicalizados que desejarem entrar pelo sindicato é só se filiarem no ato em que trouxerem os documentos abaixo, caso contrário devem contratar o seu advogado. Para os filiados a ação é gratuita.


 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO:

  1. Cópia do requerimento que solicitaram o enquadramento;
  2. Termo de posse;
  3. Cópia simples do diploma e/ou Certificado de pós graduação;
  4. Ficha financeira 2015-2016;
  5. Cópia simples da RG, CPF e comprovante de residência;
  6. Cópia da publicação do estágio probatório (no sindicato);

3 comentários:

  1. Preciso de um esclarecimento que nao tem haver com o assunto acima.o que quero saber é se só é considerado dependente filhos de menor,no caso de meus pais serem idosos( 65Anos) nao é considerado dependende,estou me referindo a ter direito a desconto nas clinicas que sao parceiras do sindicato.

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    1. Qualquer familiar descendente ou ascendente que você quiser considerar como dependente. Não importa a idade. Para ter gozo aos benefícios só precisa de sua carteirinha de sócio para apresentar no ato das consultas ou exames e dizer que são seus dependentes. Não é necessário sua presença, basta o dependente levar a carteirinha.

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O Sindicato dos Servidores SFI deseja a todos sucesso!

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