O Sindicato vem informar a todos professores que foram enquadrados em fevereiro/16 que eles têm o direito líquido e certo ao retroativo desde o mês seguinte ao que fizeram o requerimento na administração. A ação será individual, por ser valores diferenciados. Os professores não sindicalizados que desejarem entrar pelo sindicato é só se filiarem no ato em que trouxerem os documentos abaixo, caso contrário devem contratar o seu advogado. Para os filiados a ação é gratuita.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO:
- Cópia do requerimento que solicitaram o enquadramento;
- Termo de posse;
- Cópia simples do diploma e/ou Certificado de pós graduação;
- Ficha financeira 2015-2016;
- Cópia simples da RG, CPF e comprovante de residência;
- Cópia da publicação do estágio probatório (no sindicato);
Preciso de um esclarecimento que nao tem haver com o assunto acima.o que quero saber é se só é considerado dependente filhos de menor,no caso de meus pais serem idosos( 65Anos) nao é considerado dependende,estou me referindo a ter direito a desconto nas clinicas que sao parceiras do sindicato.
ResponderExcluirQualquer familiar descendente ou ascendente que você quiser considerar como dependente. Não importa a idade. Para ter gozo aos benefícios só precisa de sua carteirinha de sócio para apresentar no ato das consultas ou exames e dizer que são seus dependentes. Não é necessário sua presença, basta o dependente levar a carteirinha.
Excluirobrigada
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