quinta-feira, 29 de maio de 2014

CONSELHEIROS DO FUNDEB SE REÚNEM NA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2014

       


Mais uma reunião ordinária do Conselho do FUNDEB foi realizada na data de hoje. Destaca-se o grande desinteresse por parte de alguns conselheiros. O representante dos diretores escolares que irá substituir o diretor Cícero Lemos ainda não foi indicado mesmo a substituição ter sido solicitada desde fevereiro. O mesmo vem acontecendo com outros conselheiros. Como de praxe o representante dos professores e sindicalista Prof. Cirábio Ramos esteve presente e traz aqui informações relevantes. Por se tratar de matéria de interesse público este conselheiro se coloca a disposição dos interessados para esclarecimentos detalhados sobre as prestações de contas do PNATE ( Plano Nacional do Transporte Escolar), Salário Educação e FUNDEB, inclusive com disponibilidade de cópia de ata por meio de solicitação formal. Informamos que a sobra da verba do Fundeb proveniente dos 60% aumentou devido a média mensal de repasse da verba vir mantendo constante. O número de professores contratados também aumentou, embora em pequena proporção. Decisões sobre visitas às unidades escolares ficaram acordadas em escala semanal; novo prazo foi dado aos gestores do fundo para que agende reunião com o colegiado para tratar do assunto, piso do professor; informações serão fornecidas ao presidente da Câmara para atender sua solicitação. Essas e outras informações mais detalhadas serão fornecidas pelo conselheiro acima, desde que solicitada por escrito. Caso desejam, as solicitações deverão ser protocoladas no sindicato, local de trabalho deste professor ou poderá ser solicitada a quaisquer conselheiro. 

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Parabéns!!!

A vida é o dom mais precioso que Deus pode oferecer a humanidade. Celebrar mais um ano de vida é o motivo mais sublime que os filhos de Deus podem retribuir ao criador, com louvores e agradecimentos. Assim sendo, nós da Diretoria e Conselho Fiscal agradecemos junto com Você Aniversariante.
Que Deus lhe Abençoe!

                                          Parabéns!!!



Amanda Gonçalves da Silva – 27/05
Jocinaldo Barros de Oliveira – 27/05
Alcionia Azevedo Mata – 27/05
Ana Maria da Silva Machado – 27/05
Cintia Freire de Lima – 28/05
Edimara Martins Fidelis da Silva – 28/05
Selmo Joaquim de Lima – 28/05
Ilka Leite Pereira – 29/05
Edilma Rodrigues Henriques – 29/05
Lucimar Vilar Barreto – 29/05
Daniela Ribeiro Barreto da Silva – 29/05
Veriângela de Carvalho de Almeida – 30/05
Sonia Gonçalves de Azevedo Viana – 31/05
Carla Ferreira Gomes – 01/06
Regiane Barros da Conceição Mendes – 01/06
Charleane Santos Cândido – 01/06
Edilane Defante Meireles – 01/06
Romilce Andreza Pereira – 01/06

quinta-feira, 22 de maio de 2014

SINDICATO REALIZA DUAS REUNIÕES EM CARÁTER INFORMAL COM REPRESENTANTE DO EXECUTIVO


  Na tarde de ontem(21/05) aconteceu uma reunião de caráter informal entre o procurador geral do município Dr. Mariano Amorim e os diretores sindicais Cirábio Ramos e Vanessa Parreira, além da Jurídica do Sindicato Dra. Renata Santos. Na reunião foi tratado de assuntos referentes a distribuição dos DOs do município, publicação das comissões responsáveis pela discussão dos Planos de Cargos, a questão dos atestados médicos, insalubridade e sobre o crédito  do reajuste do vale alimentação para 05/06. A conversa foi bastante proveitosa no sentido de entendimento sobre os acordos de interesse da categoria.
     A outra reunião foi com a secretária de educação no final da tarde
de hoje (22/05), onde participaram os dois representantes professores da comissão indicados pelo sindicato (Cirábio Ramos e Geis Patricia) onde tiveram também uma primeira conversa informal. É bom esclarecermos aos internautas que o fato da conversa ser informal é pelo motivo das comissões ainda não terem sidos publicadas no DO do município, que foi um acordo da reunião do dia 10/04. Os assuntos discutidos foram referentes ao piso, atualização do PCCR, atestados médicos, readaptação, gestão escolar, projeto nova escola, entre outros. Sobre o piso podemos apenas no momento informar que segundo a secretária as conversas sobre o assunto tem sido discussão permanente com o prefeito e que a proposta do sindicato vem sendo analisada com carinho. Também a secretária nos informou que os devidos cálculos financeiros tem sido alvo de estudo para quando o novo piso for definido, o prefeito não seja submetido a advertência do TCE, ou corra o risco de descumprir a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Estamos trabalhando no sentido de conseguirmos um resultado o mais agradável possível para os professores no sentido de fazer cumprir a Lei do piso sem descumprir a LRF. Pedimos um pouco de paciência aos nossos colegas professores. Para os nossos colegas apoios escolares informamos que nos reuniremos em breve para discutirmos os assuntos petinentes aos seus interesses. Qualquer nova notícia publicaremos nesta página. À Diretoria.

terça-feira, 20 de maio de 2014

Parabéns Filiados!!!

A vida é o dom mais precioso que Deus pode oferecer a humanidade. Celebrar mais um ano de vida é o motivo mais sublime que os filhos de Deus podem retribuir ao criador, com louvores e agradecimentos. Assim sendo, nós da Diretoria e Conselho Fiscal agradecemos juntos com Você Aniversariante.
Que Deus lhe Abençoe. 
                                           Parabéns!!!




Roseli Carlos Moreira – 19/05
Ângela Maria dos Santos Netto Martins – 19/05
Vivian Clem de Carvalho Reis – 19/05
Fátima Cristina Azeredo Campos – 19/05
Maria da Penha Ribeiro Gonçalves da Silva – 20/05
Marinete da Silva Oliveira – 22/05
Alessandra dos Santos Pessanha – 23/05
Eliana da Silva Tavares Pinto – 23/05
Milber de Freitas Mota – 24/05
Gilberto Reis dos Santos Junior – 25/05
Rocklane da Cruz Leite – 25/05
Rita Maria Alves de Freitas Soares – 25/05
Rosimeri Silva 25/05

Ronaldo da Silva Ramos – 25/05

segunda-feira, 19 de maio de 2014

MAIS UMA VISITA DO SINDICATO AO "MP" CAMPOS

  Na última quarta-feira o sindicato fez mais uma visita ao Ministério público em Campos, para averiguar o andamento do ICP nº 064/2013 ( Inquérito Civil Público) que investiga suspeita de irregularidade no cumprimento do piso nacional do professor em SFI. Embora o promotor de justiça tenha solicitado documentos que provem a impossibilidade de pagar o referido piso (R$ 1.060,00) para jornada de 25 horas professor de formação em nível médio, a prefeitura de SFI anexou prestação de contas referente ao exercício de 2012,(fotos abaixo) algo que não tem relação com o que o MP solicitou. Ainda não sabemos qual será o próximo passo do MP. Assim que tivermos alguma notícia , publicaremos. Estamos acompanhando toda movimentação. A morosidade para resultado concreto, os professores devem entender que faz parte do procedimento legal. Infelizmente cabe-nos esperar.

CONFIRA AS FOTOS





domingo, 18 de maio de 2014

QUAL A IMPORTÂNCIA DE SER SINDICALIZADO(A)?

Karl Marx
  A economia mundial gira em torno de duas forças antagônicas bem definidas: a força do capital que é controlada pelo setor de produção e a força do trabalho que vendida por um preço irrisório para enriquecer cada vez mais os capitalistas. O estranho, é que mesmo sendo a massa populacional absoluta que detém a força do trabalho, esta por sua vez não sabe a força que tem frente aos poderosos que é  uma minoria, mas que explora os trabalhadores para aumentar seu capital. O grande Karl  Marx de nacionalidade alemã sociólogo, economista, historiador, filósofo entre tantas outras áreas de conhecimentos intelectuais afirmava em sua teoria, a possibilidade de uma sociedade igualitária através do proletariado no poder do Estado. Esta ideia nunca se concretizou, pois dependeria das lutas de classes e suas atitudes revolucionárias. O que se sabe é que se não existissem os sindicatos que defendem os interesses das classes, as condições dos trabalhadores seriam sub-humanas e desencadeia uma desigualdade social sem igual. A ideia do Marx seria uma sociedade pautada no socialismo econômico o que exatamente vai contra aos interesses de quem detém o capital. Assim sendo, aqueles que estão no poder são mantidos pelos grandes empresários, donos de empreiteiras, grandes latifundiários, ou os próprios que interferem diretamente para eleger aqueles que manterá o sistema político como está, ou seja, o trabalhadores sendo explorados para que a burguesia acumule mais capital. A organização sindical é uma instituição constituída e independente, onde os governos e patrões não tem o direito de interferir em suas organizações.
Presidente do SSEPSFI
     Ser sindicalizado(a) é uma questão de consciência, pois uma categoria unida e organizada será capaz de mudar o comportamento dos patrões e governos, no que se refere a serem ouvidos. A contribuição sindical social é irrisória comparando aos benefícios que um sindicato organizado oferece aos seus sócios. No caso do sindicato dos servidores municipais de São Francisco, este por sua vez vem oferecendo um benefício na área de saúde que no final de um ano corresponde a mais que o dobro do valor que é pago como mensalidade social. Este benefício é estendido a todos  dependentes do sócio titular através de descontos especiais em consultas e exames; temos ainda a assistência jurídica gratuita e com descontos especiais em causas particulares e por final os descontos especiais no comércio.
     Trazemos aos leitores desta matéria a importância de se associar o mais rápido possível, para demonstrarmos aos gestores municipais a força que temos. Somos uma corrente, onde cada sócio é um elo. Quanto maior for esta corrente, mais fortes seremos nas nossas lutas de classe como afirma Karl Marx. Contamos com sua adesão, para sermos a sociedade civil mais organizada de SFI. Prof. Cirábio Ramos.

terça-feira, 13 de maio de 2014

NA PÁGINA ABAIXO, SINDICATO TRAZ A PÚBLICO A SUA PROPOSTA DO PROJETO DO AUXÍLIO TRANSPORTE

REUNIÃO DO SINDICATO COM O EXECUTIVO 10/04/2014
 Por meio deste veículo de informação trazemos a público o projeto do auxílio transporte montado pela Entidade sindical. Todas as peças necessárias referente ao projeto, (a fundamentação, as planilhas de adesão ao projeto e justificativa) foram repassadas as mãos dos vereadores e também ao prefeito (foto). Por uma questão de preservação dos nomes dos servidores aderentes ao projeto, não publicamos seus respectivos nomes e nem a planilha, mas se encontram a disposição para consulta no sindicato para os interessados no assunto. Estamos aguardando um posicionamento do prefeito e dos vereadores. As iniciativas pertinentes só dependerão deles. O Sindicato fez sua parte, entregando o projeto pronto da mesma forma que fizemos com o Vale Alimentação. Confira abaixo a proposta da Lei e o Decreto regulamentando-a. Caso os gestores municipais em questão não tomem iniciativa em um determinado tempo, convocaremos uma reunião geral com os interessados para tomarmos as medidas cabíveis necessárias.

PROPOSTA DO SINDICATO DE LEI AUTORIZATIVA PARA CRIAÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE







PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA DE ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL
AUXÍLIO TRANSPORTE
LEI AUTORIZATIVA Nº ______/DE______DE_____20____
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DA LEI DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS".
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através desta Lei conceder o auxílio transporte aos servidores municipais da administração direta .
Art. 2º O auxílio transporte, previsto no Art. 24 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Francisco de Itabapoana será concedido aos servidores da Administração Direta, na forma estabelecida nesta lei.
Art. 3º O Poder Executivo concederá o auxilio transporte em pecúnia em folha de pagamento de valor equivalente ou outra forma definida em regulamento, levando-se em consideração, preço da tarifa vigente à época da concessão.
 § 1º É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este artigo aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão dos servidores municipais, para quaisquer efeitos e não comporá nenhuma base de cálculo para qualquer outro auxílio, vantagem ou benefício.
§ 2º O Auxílio-Transporte não será considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para o Plano de Seguridade Social e planos de assistência à saúde.
Art. 4º O auxílio transporte tem a finalidade de contribuir para o deslocamento do servidor da sua residência para o trabalho e vice-versa, não sendo devido quando houver afastamento do serviço.
§1º Não se considerará afastamento, para efeitos de concessão de auxílio transporte, a freqüência do servidor em afastamento legal, que esteja em processo de reabilitação, exclusivamente para garantir seu deslocamento aos locais de realização de procedimentos pertinentes à reabilitação ocupacional.
§2º A exceção prevista no parágrafo anterior não se aplica aos afastamentos decorrentes de licença sem vencimento e disposição funcional.
Art. 5º O auxilio transporte será custeado pelo servidor e pela Administração Direta, sendo averbado em folha de pagamento o desconto percentual de, no máximo, 6% (seis por cento) sobre o vencimento básico do servidor, podendo o Executivo, no regulamento desta lei, estabelecer faixas escalonadas de desconto observando o limite máximo previsto neste artigo.
Art. 6º A concessão do auxilio transporte, instituído nesta lei, os critérios, os descontos, bem como as formalidades necessárias para viabilizar o cadastro de comprovação de utilização e demais requisitos, serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos  no próximo exercício fiscal, revogadas as disposições em contrário.

PROPOSTA AUXILIO TRANSPORTE





PROPOSTA DE DECRETO AO EXECUTIVO
CONCESSÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE

Art. 1º Fica concedido o benefício do auxílio transporte em pecúnia aos servidores municipais efetivos da Administração Direta do Município de São Francisco de Itabapoana, de natureza jurídica indenizatória na forma deste decreto, com a finalidade de contribuir para o deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.
§1º O benefício somente será concedido aos servidores que perceberem como vencimento básico o valor de até 2 (dois) salários mínimos.
§2º É vedada a percepção deste benefício aos servidores ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas de remuneração equivalente.
§3º Nos casos de acumulação lícita de cargos  em que o deslocamento para o local de exercício de um deles não seja residência-trabalho por opção do servidor, poderá ser considerado na concessão do Auxílio-Transporte o deslocamento trabalho-trabalho.
§4º Farão jus ao Auxílio-Transporte os servidores que estiverem no efetivo desempenho das atribuições do cargo, vedado o seu pagamento quando o órgão ou a entidade proporcionar ao servidor  o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meios próprios ou contratados.

Art. 2º -O auxílio transporte será concedido na forma de adiantamento em folha de pagamento, de valor equivalente às passagens do transporte coletivo, até o limite de 04 (quatro) por dia útil nas seguintes situações:
I- valor de 02 (duas), 03 (três) ou 04 (quatro) passagens do transporte coletivo municipal;
II- valor de 02 (duas) passagens do transporte coletivo intermunicipal;
III- valor de 02 (duas) passagens do transporte coletivo municipal mais 02 (duas) passagens do transporte coletivo intermunicipal.
§1º- O adiantamento levará em consideração o preço da tarifa vigente à época da concessão.
§2º- Para efeitos da concessão do auxílio transporte será considerado o número de 22 (vinte e dois) dias úteis independentemente do mês de referência.
§3º - Os servidores que trabalham em regime de escala de revezamento perceberão o auxílio transporte proporcionais aos dias trabalhados.
Art. 3º - O auxílio transporte é custeado pelo servidor e pela Administração Direta, sendo averbado em folha de pagamento o desconto de até 6% do vencimento básico do servidor obedecendo o seguimento escalonado:
I- 4% do servidor que percebe como vencimento básico o valor de 1(um) salário mínimo;
II-5% do servidor que percebe como vencimento básico o valor de mais de 1 (um) salário mínimo até 1,5 (um virgula cinco) salários mínimos;
III-6% do servidor que percebe como vencimento básico o valor de mais de 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos até 2  (dois) salários mínimos.
 §1º - Os valores estabelecidos neste artigo e no artigo 1º deste Decreto serão corrigidos na mesma proporção, forma e momento em que forem concedidos reajustes lineares na tabela de vencimentos dos servidores.
§2º- Na hipótese do desconto máximo de 6% do vencimento básico do funcionário ultrapassar o valor real das respectivas passagens do transporte coletivo o desconto será deduzido a este valor.
Art. 4º - os servidores perceberão o benefício em folha de pagamento para utilização no mês subseqüente e não será devido em qualquer afastamento do serviço.
§1º- Consideram-se afastamento do serviço para efeitos deste artigo:
a) férias;
b) licença-prêmio;
c) licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família;
d) licença a gestante e paternidade;
e) licença por falecimento;
f) licença para casamento;
g) falta;
h) disposição para órgãos diversos de sua origem, com exceção daqueles da Administração Direta, do Município;
i) afastamento para freqüentar curso ou missão de qualquer natureza;
j) licença por acidente em serviço;
k) licença para serviço militar;
l) licença para tratar de interesses particulares;
m) licença para concorrer e exercer mandato eletivo;
n) qualquer outro afastamento que implique ao funcionário deixar de prestar seus serviços no seu órgão de origem.
§2º - Os afastamentos registrados no boletim de freqüência do mês anterior, serão descontados no benefício do auxílio transporte do mês subseqüente, devendo o servidor fazer o devido controle visando evitar a falta de numerário para o seu transporte.
Art. 5º - Para a concessão do benefício é necessária a apresentação de requerimento de opção à Secretaria Municipal da Administração Direta.
§1º - No requerimento serão declarados pelo funcionário, especificações de seu endereço residencial, o trajeto e linhas do transporte coletivo e/ou outro meio de transporte que considerar mais adequado para o seu deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, e o compromisso de utilizar o auxílio exclusivamente para este fim.
§2º Caberá ao servidor comunicar imediatamente ao setor de Recursos Humanos de seu local de trabalho, qualquer alteração cadastral que possa acarretar mudança nas modalidades do auxílio transporte em que estiver cadastrado, não cabendo indenização por períodos pretéritos na ausência ou atraso desta comunicação.
3º- A declaração inexata que induza a Administração Municipal em erro, ou uso indevido do auxílio transporte constituirá falta grave, ensejando a punição do infrator na forma da legislação.
§4º A administração municipal poderá alterar o valor do auxílio transporte para mais ou para menos, utilizando os dados cadastrais do servidor contidos no sistema de RH referentes ao endereço residencial e de local de trabalho, devendo comunicar ao servidor cada alteração procedida.
SERVIDORES EM REABILITAÇÃO
Art. 6º -  Não será considerado afastamento para efeitos de concessão de auxílio transporte, a freqüência do servidor em afastamento legal, que esteja em processo de reabilitação, exclusivamente para garantir o seu deslocamento aos locais de realização de procedimentos pertinentes à reabilitação ocupacional.
§1º Para os servidores em processo de reabilitação o limite do crédito de auxílio transporte previsto no  artigo 2º deste Decreto poderá ser acrescido de tantos créditos que se fizerem necessários aos deslocamentos, à garantia de seu comparecimento nos procedimentos pertinentes à efetivação do processo de reabilitação.
§2º Caberá a equipe de saúde ocupacional dos setores de Recursos Humanos a solicitação dos créditos adicionais aos servidores amparados pelo "caput" do artigo.
§3º Na hipótese do §1º, caso em processo de reabilitação não compareça a qualquer dos procedimentos para os quais tenha recebido o benefício de auxílio transporte, o crédito correspondente ao deslocamento relativo ao procedimento não realizado será deduzido no mês subseqüente à comunicação da ocorrência pelo setor de Recursos Humanos.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Feliz Aniversário!!!

 Aos Nossos Aniversariantes filiados, toda felicidade concedida pelo nosso Mestre maior, Jesus Cristo, e que esta data possa se repetir muitas e muitas vezes até alcançarem uma melhor idade, com saúde física, mental e espiritual. É o que deseja a Diretoria Sindical.
Parabéns!!! 




Ramires Andrade de Almeida – 12/05
Edinéa Machado Sales – 13/05
Eldamárcia Mendes da Cruz dos Santos – 13/05
Edmar da Silva Henriques – 14/05
Gisele Batista da Silva – 14/05
Jociara Siqueira Queiroz Monteiro – 15/05
Suely Albernaz Lemos – 15/05
Rita de Cássia Mello Lagoa – 15/05
Patrícia da Conceição Oliveira – 16/05
Maria Célia de Souza Ornelas – 16/05
Roberta Coutinho Miranda – 17/05
Leonardo Rangel dos Santos – 17/05
Fernanda Famadas – 17/05
Claudia Marcia Andrade Macedo – 17/05
Lúcia Maria de Sousa – 17/05
Cristina Maria Carlos Correa Costa – 18/05

Maria das Neves Rangel Mata – 18/05

terça-feira, 6 de maio de 2014

Desejamos a Todos... Parabéns!!!


Aos Nossos Aniversariantes filiados, toda felicidade concedida pelo nosso Mestre maior, Jesus Cristo, e que esta data possa se repetir muitas e muitas vezes até alcançarem uma melhor idade, com saúde física, mental e espiritual. É o que deseja a Diretoria Sindical.
Parabéns!!! 




Ana Cristina Nogueira Lemos – 03/05



Jadi de Carvalho Ferraz – 03/05



Fernanda Alves de Oliveira – 03/05



Nubia Gomes Monteiro – 04/05

Sabrina Gomes Oliveira – 05/05

Rizete dos Santos Ferreira – 05/05

Flávio Coutinho Gonçalves – 06/05

Márcia Suely de Oliveira Nascimento – 06/05

Etnã Mateus Rodrigues – 07/05

Patrícia Freires Alvarenga – 07/05

Denise Peixoto Ribeiro – 07/05

Graziane L. de Souza Amorin – 08/05

Cristiane Oliveira Paula – 08/05

Washington Ribeiro Ramos – 09/05

Joelma Silva Santos Riscado – 09/05

Geis Patrícia Soares Neves da Silva – 10/05

Maria Carlos Gomes – 10/05

Livia Ribeiro Fernandes – 11/05

Dirceu Ribeiro Ramos – 11/05

Iara dos Santos Aires – 11/05

Joaquim Leão da Silva Miranda – 11/05

Benedito Vieira Ricardo – 11/05

domingo, 4 de maio de 2014

SINDICATO DIVULGA TABELA DO PCCR DO MAGISTÉRIO COM A PROPOSTA DE R$ 900,00 DE PISO INICIAL


    Considerando a proposta feita em janeiro ao Ministério Público de um Piso inicial de R$ 900,00 para os professores de SFI com formação em nível médio modalidade normal e com carga horária de 25 horas e também ao Executivo no dia 10 de abril, o sindicato dos servidores municipais vem a público divulgar a tabela com a  proposta do referido Piso inicial, além dos  demais  salários considerando todos os níveis e todas as formações. De acordo com o que ficou acordado entre Sindicato e Executivo a primeira reunião para definir o referido piso inicial está pré agendada para dia 20/05/2014.
   Confira a proposta do Sindicato e dê sua opinião, postando comentário.
 
 

ENQUADRAMENTO PARA PROFESSORES COM FORMAÇÃO EM ENSINO MÉDIO MODALIDADE NORMAL
PERÍODO
CLASSE
NÍVEL
C. HORÁRIA
SL. ANTERIOR
SAL. ATUALIZADO
01 – 05 ANOS
A
1
25 HORAS
681,35
900,00
06 – 10 ANOS
A
2
715,42
945,00
11 – 15 ANOS
A
3
751,19
992,25
16 – 20 ANOS
A
4
788,74
1041,86
21 – 25 ANOS
A
5
828,19
1093,95
Acima 26 anos
A
6
869,59
1148,65
 
ENQUADRAMENTO SÓ PARA SERVIDORES DE SÃO JOÃO DA BARRA COM FORMAÇÃO NÍVEL MÉDIO MAIS ADICIONAL
PERÍODO
CLASSE
NÍVEL
C. HORÁRIA
SL. ANTERIOR
SAL.ATUALIZADO
01 – 05 ANOS
B
2
 
25 HORAS
 
786,96
1039,50
06 – 10 ANOS
B
3
826,52
1091,47
11 – 15 ANOS
B
4
867,63
1146,05
16 – 20 ANOS
B
5
911,00
1203,35
21 – 25 ANOS
B
6
956,56
1263,52
Acima 26 anos
B
7
1004,38
1326,69
 
ENQUADRAMENTO PARA PROFESSORES GRADUADOS
PERÍODO
CLASSE
NÍVEL
C. HORÁRIA
SL. ANTERIOR
SAL.ATUALIZADO
01 – 05 ANOS
C
3
16 HORAS
 
20 HORAS
 
25 HORAS
 
905,19
1195,65
06 – 10 ANOS
C
4
950,44
1255,43
11 – 15 ANOS
C
5
997,97
1318,20
16 – 20 ANOS
C
6
1047,87
1384,11
21 – 25 ANOS
C
7
1100,26
1453,32
Acima 26 anos
C
8
1155,27
1525,98
 
ENQUADRAMENTO PARA PROFESSORES PÓS- GRADUADOS
PERÍODO
CLASSE
NÍVEL
C. HORÁRIA
SL. ANTERIOR
SAL.ATUALIZADO
01 – 05 ANOS
D
4
16 HORAS
 
20 HORAS
 
25 HORAS
 
1045,49
1380,96
06 – 10 ANOS
D
5
1097,77
1450,00
11 – 15 ANOS
D
6
1152,66
1522,51
16 – 20 ANOS
D
7
1210,28
1598,63
21 – 25 ANOS
D
8
1270,80
1678,56
Acima 26 anos
D
9
1334,35
1762,49
 
ENQUADRAMENTO PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE COM FORMAÇÃO EM ENSINO MÉDIO MODALIDADE NORMAL COM PISO PROPORCIONAL ÀS HORAS TRABALHADAS DO PROFESSOR DE 25 HORAS
PERÍODO
CLASSE
NÍVEL
C. HORÁRIA
SL. ANTERIOR
SAL. ATUALIZADO
01 – 05 ANOS
A
1
35 HORAS
724,00
1260,00
06 – 10 ANOS
A
2
*****
1323,00
11 – 15 ANOS
A
3
*****
1389,15
16 – 20 ANOS
A
4
*****
1458,61
21 – 25 ANOS
A
5
*****
1531,54
Acima 26 anos
A
6
*****
1608,11
 
ENQUADRAMENTO PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE  COM GRADUAÇÃO COM PISO PROPORCIONAL ÀS HORAS TRABALHADAS DO PROFESSOR DE 25 HORAS
PERÍODO
CLASSE
NÍVEL
C. HORÁRIA
SL. ANTERIOR
SAL. ATUALIZADO
01 – 05 ANOS
C
2
35 HORAS
******
1455,30
06 – 10 ANOS
C
3
******
1528,06
11 – 15 ANOS
C
4
******
1604,47
16 – 20 ANOS
C
5
******
1684,69
21 – 25 ANOS
C
6
******
1768,93
Acima 26 anos
C
7
******
1857,37
 
ENQUADRAMENTO PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE  COM PÓS GRADUAÇÃO COM PISO PROPORCIONAL ÀS HORAS TRABALHADAS DO PROFESSOR DE 25 HORAS
PERÍODO
CLASSE
NÍVEL
C. HORÁRIA
SL. ANTERIOR
SAL. ATUALIZADO
01 – 05 ANOS
D
3
35 HORAS
******
1673,91
06 – 10 ANOS
D
4
******
1757,60
11 – 15 ANOS
D
5
******
1845,48
16 – 20 ANOS
D
6
******
1937,76
21 – 25 ANOS
D
7
******
2034,64
Acima 26 anos
D
8
******
2136,38
Obs.: As cargas horárias são semanais