Mais uma reunião ordinária do Conselho do FUNDEB foi realizada na data de hoje. Destaca-se o grande desinteresse por parte de alguns conselheiros. O representante dos diretores escolares que irá substituir o diretor Cícero Lemos ainda não foi indicado mesmo a substituição ter sido solicitada desde fevereiro. O mesmo vem acontecendo com outros conselheiros. Como de praxe o representante dos professores e sindicalista Prof. Cirábio Ramos esteve presente e traz aqui informações relevantes. Por se tratar de matéria de interesse público este conselheiro se coloca a disposição dos interessados para esclarecimentos detalhados sobre as prestações de contas do PNATE ( Plano Nacional do Transporte Escolar), Salário Educação e FUNDEB, inclusive com disponibilidade de cópia de ata por meio de solicitação formal. Informamos que a sobra da verba do Fundeb proveniente dos 60% aumentou devido a média mensal de repasse da verba vir mantendo constante. O número de professores contratados também aumentou, embora em pequena proporção. Decisões sobre visitas às unidades escolares ficaram acordadas em escala semanal; novo prazo foi dado aos gestores do fundo para que agende reunião com o colegiado para tratar do assunto, piso do professor; informações serão fornecidas ao presidente da Câmara para atender sua solicitação. Essas e outras informações mais detalhadas serão fornecidas pelo conselheiro acima, desde que solicitada por escrito. Caso desejam, as solicitações deverão ser protocoladas no sindicato, local de trabalho deste professor ou poderá ser solicitada a quaisquer conselheiro.
quinta-feira, 29 de maio de 2014
segunda-feira, 26 de maio de 2014
Parabéns!!!
A vida é o dom mais precioso que Deus pode oferecer a humanidade. Celebrar mais um ano de vida é o motivo mais sublime que os filhos de Deus podem retribuir ao criador, com louvores e agradecimentos. Assim sendo, nós da Diretoria e Conselho Fiscal agradecemos junto com Você Aniversariante.
Que Deus lhe Abençoe!
Parabéns!!!
Amanda Gonçalves da Silva – 27/05
Que Deus lhe Abençoe!
Parabéns!!!
Amanda Gonçalves da Silva – 27/05
Jocinaldo Barros de Oliveira – 27/05
Alcionia Azevedo Mata – 27/05
Ana Maria da Silva Machado – 27/05
Cintia Freire de Lima – 28/05
Edimara Martins Fidelis da Silva – 28/05
Selmo Joaquim de Lima – 28/05
Ilka Leite Pereira – 29/05
Edilma Rodrigues Henriques – 29/05
Lucimar Vilar Barreto – 29/05
Daniela Ribeiro Barreto da Silva – 29/05
Veriângela de Carvalho de Almeida – 30/05
Sonia Gonçalves de Azevedo Viana – 31/05
Carla Ferreira Gomes – 01/06
Regiane Barros da Conceição Mendes – 01/06
Charleane Santos Cândido – 01/06
Edilane Defante Meireles – 01/06
Romilce Andreza Pereira – 01/06
quinta-feira, 22 de maio de 2014
SINDICATO REALIZA DUAS REUNIÕES EM CARÁTER INFORMAL COM REPRESENTANTE DO EXECUTIVO
Na tarde de ontem(21/05) aconteceu uma reunião de caráter informal entre o procurador geral do município Dr. Mariano Amorim e os diretores sindicais Cirábio Ramos e Vanessa Parreira, além da Jurídica do Sindicato Dra. Renata Santos. Na reunião foi tratado de assuntos referentes a distribuição dos DOs do município, publicação das comissões responsáveis pela discussão dos Planos de Cargos, a questão dos atestados médicos, insalubridade e sobre o crédito do reajuste do vale alimentação para 05/06. A conversa foi bastante proveitosa no sentido de entendimento sobre os acordos de interesse da categoria.
A outra reunião foi com a secretária de educação no final da tarde
de hoje (22/05), onde participaram os dois representantes professores da comissão indicados pelo sindicato (Cirábio Ramos e Geis Patricia) onde tiveram também uma primeira conversa informal. É bom esclarecermos aos internautas que o fato da conversa ser informal é pelo motivo das comissões ainda não terem sidos publicadas no DO do município, que foi um acordo da reunião do dia 10/04. Os assuntos discutidos foram referentes ao piso, atualização do PCCR, atestados médicos, readaptação, gestão escolar, projeto nova escola, entre outros. Sobre o piso podemos apenas no momento informar que segundo a secretária as conversas sobre o assunto tem sido discussão permanente com o prefeito e que a proposta do sindicato vem sendo analisada com carinho. Também a secretária nos informou que os devidos cálculos financeiros tem sido alvo de estudo para quando o novo piso for definido, o prefeito não seja submetido a advertência do TCE, ou corra o risco de descumprir a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Estamos trabalhando no sentido de conseguirmos um resultado o mais agradável possível para os professores no sentido de fazer cumprir a Lei do piso sem descumprir a LRF. Pedimos um pouco de paciência aos nossos colegas professores. Para os nossos colegas apoios escolares informamos que nos reuniremos em breve para discutirmos os assuntos petinentes aos seus interesses. Qualquer nova notícia publicaremos nesta página. À Diretoria.
terça-feira, 20 de maio de 2014
Parabéns Filiados!!!
A vida é o dom mais precioso que Deus pode oferecer a humanidade. Celebrar mais um ano de vida é o motivo mais sublime que os filhos de Deus podem retribuir ao criador, com louvores e agradecimentos. Assim sendo, nós da Diretoria e Conselho Fiscal agradecemos juntos com Você Aniversariante.
Que Deus lhe Abençoe.
Parabéns!!!
Que Deus lhe Abençoe.
Parabéns!!!
Roseli
Carlos Moreira – 19/05
Ângela
Maria dos Santos Netto Martins – 19/05
Vivian
Clem de Carvalho Reis – 19/05
Fátima
Cristina Azeredo Campos – 19/05
Maria
da Penha Ribeiro Gonçalves da Silva – 20/05
Marinete
da Silva Oliveira – 22/05
Alessandra
dos Santos Pessanha – 23/05
Eliana
da Silva Tavares Pinto – 23/05
Milber
de Freitas Mota – 24/05
Gilberto
Reis dos Santos Junior – 25/05
Rocklane
da Cruz Leite – 25/05
Rita
Maria Alves de Freitas Soares – 25/05
Rosimeri
Silva 25/05
Ronaldo
da Silva Ramos – 25/05
segunda-feira, 19 de maio de 2014
MAIS UMA VISITA DO SINDICATO AO "MP" CAMPOS
Na última quarta-feira o sindicato fez mais uma visita ao Ministério público em Campos, para averiguar o andamento do ICP nº 064/2013 ( Inquérito Civil Público) que investiga suspeita de irregularidade no cumprimento do piso nacional do professor em SFI. Embora o promotor de justiça tenha solicitado documentos que provem a impossibilidade de pagar o referido piso (R$ 1.060,00) para jornada de 25 horas professor de formação em nível médio, a prefeitura de SFI anexou prestação de contas referente ao exercício de 2012,(fotos abaixo) algo que não tem relação com o que o MP solicitou. Ainda não sabemos qual será o próximo passo do MP. Assim que tivermos alguma notícia , publicaremos. Estamos acompanhando toda movimentação. A morosidade para resultado concreto, os professores devem entender que faz parte do procedimento legal. Infelizmente cabe-nos esperar.
CONFIRA AS FOTOS
CONFIRA AS FOTOS
domingo, 18 de maio de 2014
QUAL A IMPORTÂNCIA DE SER SINDICALIZADO(A)?
Karl Marx |
A economia mundial gira em torno de duas forças antagônicas bem definidas: a força do capital que é controlada pelo setor de produção e a força do trabalho que vendida por um preço irrisório para enriquecer cada vez mais os capitalistas. O estranho, é que mesmo sendo a massa populacional absoluta que detém a força do trabalho, esta por sua vez não sabe a força que tem frente aos poderosos que é uma minoria, mas que explora os trabalhadores para aumentar seu capital. O grande Karl Marx de nacionalidade alemã sociólogo, economista, historiador, filósofo entre tantas outras áreas de conhecimentos intelectuais afirmava em sua teoria, a possibilidade de uma sociedade igualitária através do proletariado no poder do Estado. Esta ideia nunca se concretizou, pois dependeria das lutas de classes e suas atitudes revolucionárias. O que se sabe é que se não existissem os sindicatos que defendem os interesses das classes, as condições dos trabalhadores seriam sub-humanas e desencadeia uma desigualdade social sem igual. A ideia do Marx seria uma sociedade pautada no socialismo econômico o que exatamente vai contra aos interesses de quem detém o capital. Assim sendo, aqueles que estão no poder são mantidos pelos grandes empresários, donos de empreiteiras, grandes latifundiários, ou os próprios que interferem diretamente para eleger aqueles que manterá o sistema político como está, ou seja, o trabalhadores sendo explorados para que a burguesia acumule mais capital. A organização sindical é uma instituição constituída e independente, onde os governos e patrões não tem o direito de interferir em suas organizações.
Presidente do SSEPSFI |
Trazemos aos leitores desta matéria a importância de se associar o mais rápido possível, para demonstrarmos aos gestores municipais a força que temos. Somos uma corrente, onde cada sócio é um elo. Quanto maior for esta corrente, mais fortes seremos nas nossas lutas de classe como afirma Karl Marx. Contamos com sua adesão, para sermos a sociedade civil mais organizada de SFI. Prof. Cirábio Ramos.
terça-feira, 13 de maio de 2014
NA PÁGINA ABAIXO, SINDICATO TRAZ A PÚBLICO A SUA PROPOSTA DO PROJETO DO AUXÍLIO TRANSPORTE
REUNIÃO DO SINDICATO COM O EXECUTIVO 10/04/2014 |
Por meio deste veículo de informação trazemos a público o projeto do auxílio transporte montado pela Entidade sindical. Todas as peças necessárias referente ao projeto, (a fundamentação, as planilhas de adesão ao projeto e justificativa) foram repassadas as mãos dos vereadores e também ao prefeito (foto). Por uma questão de preservação dos nomes dos servidores aderentes ao projeto, não publicamos seus respectivos nomes e nem a planilha, mas se encontram a disposição para consulta no sindicato para os interessados no assunto. Estamos aguardando um posicionamento do prefeito e dos vereadores. As iniciativas pertinentes só dependerão deles. O Sindicato fez sua parte, entregando o projeto pronto da mesma forma que fizemos com o Vale Alimentação. Confira abaixo a proposta da Lei e o Decreto regulamentando-a. Caso os gestores municipais em questão não tomem iniciativa em um determinado tempo, convocaremos uma reunião geral com os interessados para tomarmos as medidas cabíveis necessárias.
PROPOSTA DO SINDICATO DE LEI AUTORIZATIVA PARA CRIAÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE
ITABAPOANA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROPOSTA DE ANTEPROJETO
DE LEI MUNICIPAL
AUXÍLIO
TRANSPORTE
LEI AUTORIZATIVA Nº
______/DE______DE_____20____
DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DA LEI DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS".
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO DE ITABAPOANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado através desta Lei conceder o auxílio transporte aos servidores
municipais da administração direta .
Art.
2º O auxílio transporte, previsto no Art. 24 das Disposições Transitórias da
Lei Orgânica do Município de São Francisco de Itabapoana será concedido aos
servidores da Administração Direta, na forma estabelecida nesta lei.
Art.
3º O Poder Executivo concederá o auxilio transporte em pecúnia em folha de
pagamento de valor equivalente ou outra forma definida em regulamento,
levando-se em consideração, preço da tarifa vigente à época da concessão.
§ 1º É vedada a incorporação do
auxílio a que se refere este artigo aos vencimentos, à remuneração, ao provento
ou à pensão dos servidores municipais, para quaisquer efeitos e não comporá
nenhuma base de cálculo para qualquer outro auxílio, vantagem ou benefício.
§ 2º O
Auxílio-Transporte não será considerado para fins de incidência de imposto de
renda ou de contribuição para o Plano de Seguridade Social e planos de
assistência à saúde.
Art.
4º O auxílio transporte tem a finalidade de contribuir para o deslocamento do
servidor da sua residência para o trabalho e vice-versa, não sendo devido
quando houver afastamento do serviço.
§1º
Não se considerará afastamento, para efeitos de concessão de auxílio
transporte, a freqüência do servidor em afastamento legal, que esteja em
processo de reabilitação, exclusivamente para garantir seu deslocamento aos
locais de realização de procedimentos pertinentes à reabilitação ocupacional.
§2º
A exceção prevista no parágrafo anterior não se aplica aos afastamentos
decorrentes de licença sem vencimento e disposição funcional.
Art.
5º O auxilio transporte será custeado pelo servidor e pela Administração
Direta, sendo averbado em folha de pagamento o desconto percentual de, no
máximo, 6% (seis por cento) sobre o vencimento básico do servidor, podendo o
Executivo, no regulamento desta lei, estabelecer faixas escalonadas de desconto
observando o limite máximo previsto neste artigo.
Art.
6º A concessão do auxilio transporte, instituído nesta lei, os critérios, os
descontos, bem como as formalidades necessárias para viabilizar o cadastro de
comprovação de utilização e demais requisitos, serão regulamentados por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º As despesas
decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art.
8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no próximo exercício fiscal, revogadas as
disposições em contrário.
PROPOSTA AUXILIO TRANSPORTE
CONCESSÃO
DO AUXÍLIO TRANSPORTE
Art. 1º Fica concedido o benefício do auxílio transporte em
pecúnia aos servidores municipais efetivos da Administração Direta do Município
de São Francisco de Itabapoana, de natureza jurídica indenizatória na forma
deste decreto, com a finalidade de contribuir para o deslocamento da residência
para o trabalho e vice-versa.
§1º O benefício somente será concedido aos servidores que
perceberem como vencimento básico o valor de até 2 (dois) salários mínimos.
§2º É vedada a percepção deste benefício aos servidores
ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas de remuneração
equivalente.
§3º Nos casos de acumulação lícita de
cargos em que o deslocamento para o
local de exercício de um deles não seja residência-trabalho por opção do
servidor, poderá ser considerado na concessão do Auxílio-Transporte o
deslocamento trabalho-trabalho.
§4º Farão jus ao Auxílio-Transporte os servidores que estiverem
no efetivo desempenho das atribuições do cargo, vedado o seu pagamento quando o
órgão ou a entidade proporcionar ao servidor o deslocamento residência-trabalho e
vice-versa, por meios próprios ou contratados.
Art. 2º -O auxílio transporte será concedido na forma de
adiantamento em folha de pagamento, de valor equivalente às passagens do
transporte coletivo, até o limite de 04 (quatro) por dia útil nas seguintes
situações:
I- valor de 02 (duas), 03 (três) ou 04 (quatro) passagens do
transporte coletivo municipal;
II- valor de 02 (duas) passagens do transporte coletivo
intermunicipal;
III- valor de 02 (duas) passagens do transporte coletivo
municipal mais 02 (duas) passagens do transporte coletivo intermunicipal.
§1º- O adiantamento levará em consideração o preço da tarifa
vigente à época da concessão.
§2º- Para efeitos da concessão do auxílio transporte será
considerado o número de 22 (vinte e dois) dias úteis independentemente do mês
de referência.
§3º - Os servidores que trabalham em regime de escala de
revezamento perceberão o auxílio transporte proporcionais aos dias trabalhados.
Art. 3º - O auxílio transporte é custeado pelo servidor e
pela Administração Direta, sendo averbado em folha de pagamento o desconto de
até 6% do vencimento básico do servidor obedecendo o seguimento escalonado:
I- 4% do servidor que percebe como vencimento básico o valor
de 1(um) salário mínimo;
II-5% do servidor que percebe como vencimento básico o valor
de mais de 1 (um) salário mínimo até 1,5 (um virgula cinco) salários mínimos;
III-6% do servidor que percebe como vencimento básico o valor
de mais de 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos até 2 (dois) salários mínimos.
§1º - Os valores
estabelecidos neste artigo e no artigo 1º deste Decreto serão corrigidos na
mesma proporção, forma e momento em que forem concedidos reajustes lineares na
tabela de vencimentos dos servidores.
§2º- Na hipótese do desconto máximo de 6% do vencimento
básico do funcionário ultrapassar o valor real das respectivas passagens do
transporte coletivo o desconto será deduzido a este valor.
Art. 4º - os servidores perceberão o benefício em folha de
pagamento para utilização no mês subseqüente e não será devido em qualquer
afastamento do serviço.
§1º- Consideram-se afastamento do serviço para efeitos deste
artigo:
a) férias;
b) licença-prêmio;
c) licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da
família;
d) licença a gestante e paternidade;
e) licença por falecimento;
f) licença para casamento;
g) falta;
h) disposição para órgãos diversos de sua origem, com exceção
daqueles da Administração Direta, do Município;
i) afastamento para freqüentar curso ou missão de qualquer
natureza;
j) licença por acidente em serviço;
k) licença para serviço militar;
l) licença para tratar de interesses particulares;
m) licença para concorrer e exercer mandato eletivo;
n) qualquer outro afastamento que implique ao funcionário
deixar de prestar seus serviços no seu órgão de origem.
§2º - Os afastamentos registrados no boletim de freqüência do
mês anterior, serão descontados no benefício do auxílio transporte do mês subseqüente,
devendo o servidor fazer o devido controle visando evitar a falta de numerário
para o seu transporte.
Art. 5º - Para a concessão do benefício é necessária a
apresentação de requerimento de opção à Secretaria Municipal da Administração
Direta.
§1º - No requerimento serão declarados pelo funcionário,
especificações de seu endereço residencial, o trajeto e linhas do transporte
coletivo e/ou outro meio de transporte que considerar mais adequado para o seu
deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, e o compromisso de
utilizar o auxílio exclusivamente para este fim.
§2º Caberá ao servidor comunicar imediatamente ao setor de
Recursos Humanos de seu local de trabalho, qualquer alteração cadastral que
possa acarretar mudança nas modalidades do auxílio transporte em que estiver
cadastrado, não cabendo indenização por períodos pretéritos na ausência ou
atraso desta comunicação.
3º- A declaração inexata que induza a Administração Municipal
em erro, ou uso indevido do auxílio transporte constituirá falta grave,
ensejando a punição do infrator na forma da legislação.
§4º A administração municipal poderá alterar o valor do
auxílio transporte para mais ou para menos, utilizando os dados cadastrais do
servidor contidos no sistema de RH referentes ao endereço residencial e de
local de trabalho, devendo comunicar ao servidor cada alteração procedida.
SERVIDORES EM REABILITAÇÃO
Art. 6º - Não será
considerado afastamento para efeitos de concessão de auxílio transporte, a
freqüência do servidor em afastamento legal, que esteja em processo de
reabilitação, exclusivamente para garantir o seu deslocamento aos locais de
realização de procedimentos pertinentes à reabilitação ocupacional.
§1º Para os servidores em processo de reabilitação o limite
do crédito de auxílio transporte previsto no
artigo 2º deste Decreto poderá ser acrescido de tantos créditos que se
fizerem necessários aos deslocamentos, à garantia de seu comparecimento nos
procedimentos pertinentes à efetivação do processo de reabilitação.
§2º Caberá a equipe de saúde ocupacional dos setores de
Recursos Humanos a solicitação dos créditos adicionais aos servidores amparados
pelo "caput" do artigo.
§3º Na hipótese do §1º, caso em processo de reabilitação não
compareça a qualquer dos procedimentos para os quais tenha recebido o benefício
de auxílio transporte, o crédito correspondente ao deslocamento relativo ao
procedimento não realizado será deduzido no mês subseqüente à comunicação da
ocorrência pelo setor de Recursos Humanos.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
segunda-feira, 12 de maio de 2014
Feliz Aniversário!!!
Parabéns!!!
Ramires Andrade de Almeida – 12/05
Edinéa
Machado Sales – 13/05
Eldamárcia
Mendes da Cruz dos Santos – 13/05
Edmar
da Silva Henriques – 14/05
Gisele
Batista da Silva – 14/05
Jociara
Siqueira Queiroz Monteiro – 15/05
Suely
Albernaz Lemos – 15/05
Rita
de Cássia Mello Lagoa – 15/05
Patrícia
da Conceição Oliveira – 16/05
Maria
Célia de Souza Ornelas – 16/05
Roberta
Coutinho Miranda – 17/05
Leonardo
Rangel dos Santos – 17/05
Fernanda
Famadas – 17/05
Claudia
Marcia Andrade Macedo – 17/05
Lúcia
Maria de Sousa – 17/05
Cristina
Maria Carlos Correa Costa – 18/05
Maria
das Neves Rangel Mata – 18/05
terça-feira, 6 de maio de 2014
Desejamos a Todos... Parabéns!!!
Aos Nossos Aniversariantes filiados, toda felicidade concedida pelo nosso Mestre maior, Jesus Cristo, e que esta data possa se repetir muitas e muitas vezes até alcançarem uma melhor idade, com saúde física, mental e espiritual. É o que deseja a Diretoria Sindical.
Parabéns!!!
Ana
Cristina Nogueira Lemos – 03/05
Jadi
de Carvalho Ferraz – 03/05
Fernanda
Alves de Oliveira – 03/05
Nubia
Gomes Monteiro – 04/05
Sabrina Gomes Oliveira – 05/05
Rizete
dos Santos Ferreira – 05/05
Flávio
Coutinho Gonçalves – 06/05
Márcia
Suely de Oliveira Nascimento – 06/05
Etnã
Mateus Rodrigues – 07/05
Patrícia
Freires Alvarenga – 07/05
Denise
Peixoto Ribeiro – 07/05
Graziane
L. de Souza Amorin – 08/05
Cristiane
Oliveira Paula – 08/05
Washington
Ribeiro Ramos – 09/05
Joelma
Silva Santos Riscado – 09/05
Geis
Patrícia Soares Neves da Silva – 10/05
Maria
Carlos Gomes – 10/05
Livia
Ribeiro Fernandes – 11/05
Dirceu
Ribeiro Ramos – 11/05
Iara
dos Santos Aires – 11/05
Joaquim
Leão da Silva Miranda – 11/05
Benedito
Vieira Ricardo – 11/05
domingo, 4 de maio de 2014
SINDICATO DIVULGA TABELA DO PCCR DO MAGISTÉRIO COM A PROPOSTA DE R$ 900,00 DE PISO INICIAL
Considerando a proposta feita em janeiro ao Ministério Público de um Piso inicial de R$ 900,00 para os professores de SFI com formação em nível médio modalidade normal e com carga horária de 25 horas e também ao Executivo no dia 10 de abril, o sindicato dos servidores municipais vem a público divulgar a tabela com a proposta do referido Piso inicial, além dos demais salários considerando todos os níveis e todas as formações. De acordo com o que ficou acordado entre Sindicato e Executivo a primeira reunião para definir o referido piso inicial está pré agendada para dia 20/05/2014.
Confira a proposta do Sindicato e dê sua opinião, postando comentário.
ENQUADRAMENTO PARA PROFESSORES COM
FORMAÇÃO EM ENSINO MÉDIO MODALIDADE NORMAL
PERÍODO
|
CLASSE
|
NÍVEL
|
C.
HORÁRIA
|
SL.
ANTERIOR
|
SAL. ATUALIZADO
|
01 – 05
ANOS
|
A
|
1
|
25 HORAS
|
681,35
|
900,00
|
06 – 10
ANOS
|
A
|
2
|
715,42
|
945,00
|
|
11 – 15
ANOS
|
A
|
3
|
751,19
|
992,25
|
|
16 – 20
ANOS
|
A
|
4
|
788,74
|
1041,86
|
|
21 – 25
ANOS
|
A
|
5
|
828,19
|
1093,95
|
|
Acima 26
anos
|
A
|
6
|
869,59
|
1148,65
|
ENQUADRAMENTO SÓ PARA SERVIDORES DE SÃO JOÃO DA
BARRA COM FORMAÇÃO NÍVEL MÉDIO MAIS ADICIONAL
PERÍODO
|
CLASSE
|
NÍVEL
|
C.
HORÁRIA
|
SL.
ANTERIOR
|
SAL.ATUALIZADO
|
01 – 05
ANOS
|
B
|
2
|
25 HORAS
|
786,96
|
1039,50
|
06 – 10
ANOS
|
B
|
3
|
826,52
|
1091,47
|
|
11 – 15
ANOS
|
B
|
4
|
867,63
|
1146,05
|
|
16 – 20
ANOS
|
B
|
5
|
911,00
|
1203,35
|
|
21 – 25
ANOS
|
B
|
6
|
956,56
|
1263,52
|
|
Acima 26
anos
|
B
|
7
|
1004,38
|
1326,69
|
ENQUADRAMENTO PARA PROFESSORES GRADUADOS
PERÍODO
|
CLASSE
|
NÍVEL
|
C. HORÁRIA
|
SL.
ANTERIOR
|
SAL.ATUALIZADO
|
01 – 05
ANOS
|
C
|
3
|
16 HORAS
20 HORAS
25 HORAS
|
905,19
|
1195,65
|
06 – 10
ANOS
|
C
|
4
|
950,44
|
1255,43
|
|
11 – 15
ANOS
|
C
|
5
|
997,97
|
1318,20
|
|
16 – 20
ANOS
|
C
|
6
|
1047,87
|
1384,11
|
|
21 – 25
ANOS
|
C
|
7
|
1100,26
|
1453,32
|
|
Acima 26
anos
|
C
|
8
|
1155,27
|
1525,98
|
ENQUADRAMENTO PARA PROFESSORES PÓS- GRADUADOS
PERÍODO
|
CLASSE
|
NÍVEL
|
C.
HORÁRIA
|
SL.
ANTERIOR
|
SAL.ATUALIZADO
|
01 – 05
ANOS
|
D
|
4
|
16 HORAS
20 HORAS
25 HORAS
|
1045,49
|
1380,96
|
06 – 10
ANOS
|
D
|
5
|
1097,77
|
1450,00
|
|
11 – 15
ANOS
|
D
|
6
|
1152,66
|
1522,51
|
|
16 – 20
ANOS
|
D
|
7
|
1210,28
|
1598,63
|
|
21 – 25
ANOS
|
D
|
8
|
1270,80
|
1678,56
|
|
Acima 26
anos
|
D
|
9
|
1334,35
|
1762,49
|
ENQUADRAMENTO
PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE COM FORMAÇÃO EM ENSINO MÉDIO
MODALIDADE NORMAL COM PISO PROPORCIONAL ÀS HORAS TRABALHADAS DO PROFESSOR DE 25
HORAS
PERÍODO
|
CLASSE
|
NÍVEL
|
C. HORÁRIA
|
SL. ANTERIOR
|
SAL. ATUALIZADO
|
01 – 05
ANOS
|
A
|
1
|
35 HORAS
|
724,00
|
1260,00
|
06 – 10
ANOS
|
A
|
2
|
*****
|
1323,00
|
|
11 – 15
ANOS
|
A
|
3
|
*****
|
1389,15
|
|
16 – 20
ANOS
|
A
|
4
|
*****
|
1458,61
|
|
21 – 25
ANOS
|
A
|
5
|
*****
|
1531,54
|
|
Acima 26
anos
|
A
|
6
|
*****
|
1608,11
|
ENQUADRAMENTO
PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE
COM GRADUAÇÃO COM PISO PROPORCIONAL ÀS HORAS TRABALHADAS DO PROFESSOR DE
25 HORAS
PERÍODO
|
CLASSE
|
NÍVEL
|
C.
HORÁRIA
|
SL.
ANTERIOR
|
SAL. ATUALIZADO
|
01 – 05 ANOS
|
C
|
2
|
35
HORAS
|
******
|
1455,30
|
06 – 10 ANOS
|
C
|
3
|
******
|
1528,06
|
|
11 – 15 ANOS
|
C
|
4
|
******
|
1604,47
|
|
16 – 20 ANOS
|
C
|
5
|
******
|
1684,69
|
|
21 – 25 ANOS
|
C
|
6
|
******
|
1768,93
|
|
Acima 26 anos
|
C
|
7
|
******
|
1857,37
|
ENQUADRAMENTO
PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE
COM PÓS GRADUAÇÃO COM PISO PROPORCIONAL ÀS HORAS TRABALHADAS DO
PROFESSOR DE 25 HORAS
PERÍODO
|
CLASSE
|
NÍVEL
|
C.
HORÁRIA
|
SL.
ANTERIOR
|
SAL. ATUALIZADO
|
01 – 05 ANOS
|
D
|
3
|
35
HORAS
|
******
|
1673,91
|
06 – 10 ANOS
|
D
|
4
|
******
|
1757,60
|
|
11 – 15 ANOS
|
D
|
5
|
******
|
1845,48
|
|
16 – 20
ANOS
|
D
|
6
|
******
|
1937,76
|
|
21 – 25
ANOS
|
D
|
7
|
******
|
2034,64
|
|
Acima 26
anos
|
D
|
8
|
******
|
2136,38
|
Obs.: As cargas horárias são
semanais
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