terça-feira, 30 de abril de 2013

ASSEMBLEIA GERAL DIA 04 DE MAIO

Sem qualquer resposta do Executivo Municipal quanto a pauta de reivindicações dos Servidores,  o Sindicato decidiu por fazer uma Assembleia Geral no próximo sábado as 10h na Sede do Sindicato pra juntos decidirmos qual posicionamento tomar.
Aguardamos ansiosamente a presença de todos.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

SINDICATO UTILIZA O " TRIBUNA LIVRE" NA CÂMARA


Com o plenário lotado de servidores, em sua maioria professores, na última terça, dia 16 o sindicato lançou mão do tribuna livre e em apenas 10 minutos informou ao Legislativo sobre o retorno do plano de cargos do magistério à Câmara para a criação do cargo de professor de creche, alertou ainda,  sobre o não cumprimento do pagamento do piso nacional dos professores pelo Executivo, além de antecipar que a entidade vai fazer um  levantamento de dados para a criação de um anteprojeto de lei para a concessão dos benefícios de vale transporte/auxílio transporte.
Os vereadores Marcelo Garcia, Pachola, Alexandre Barrão, Fabinho e Yara Cínthia que fizeram uso da palavra,  se mostraram receptivos e em primeira mão, disseram que apoiam a causa dos servidores.


quarta-feira, 17 de abril de 2013

SINDICATO É FINALMENTE RECEBIDO PELO EXECUTIVO


Na última segunda dia 15, finalmente esta entidade sindical foi recebida pelo executivo a fim de tratar da pauta de reivindicações da última Assembleia Geral em 23 de fevereiro.
Os assuntos abordados, foram discutidos sem qualquer hostilidade de ambas as partes, cada um expondo seus problemas e tentando soluções razoáveis.
O executivo explicou a dificuldade que vem enfrentando para não incidir sobre a Lei de responsabilidade fiscal que não permite que a folha de pagamentos ultrapasse 54% da arrecadação, porém este calculo é baseado no acumulado dos últimos 12 meses, época em que ainda não era prefeito.
O Sindicato expôs toda a pauta de reivindicações (abaixo) que vai desde a implementação do piso nacional para o magistério  até equipamentos de proteção individual e insalubridade para os cargos que fazem jus e solicitou um prazo anterior ao da próxima assembleia, estabelecendo o dia 25 de abril para o anúncio do executivo referente ao reajuste geral do ano de 2013.
O reajuste que for proposto será levado pra apreciação na próxima assembleia, e juntos decidiremos o direcionamento das negociações, pois o Sindicato representa a todos os servidores públicos e está totalmente aberto para novas ideias e propostas que emanam de seus filiados.
A data da próxima Assembleia será analisada posteriormente.


segunda-feira, 15 de abril de 2013

Implementar a 151 é urgente para o país!


Regulamentação da Convenção 151
A presidente Dilma Rousseff assinou em março o Decreto nº 7.944, promulgando a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece, entre outros pontos, o direito à negociação coletiva para os servidores públicos. Para entrar em vigor, a Convenção precisa ainda ser regulamentada.
Com este objetivo, a CSB atuou junto aos parlamentares em Brasília levando às mesas de debate o apoio da entidade para a rápida regulamentação da Convenção, uma vez que esta é uma das grandes demandas do setor público atualmente. A Central defendeu no Congresso Nacional o estabelecimento de normas claras como fator importante para aperfeiçoar a negociação coletiva e evitar o risco de alteração nas futuras mudanças de governo. Além disso, o aprimoramento da 151 proporcionará mais
garantia de direitos aos trabalhadores. Jorge Antonio da Silva Nascimento, presidente da Federação dos Servidores Públicos Municipais do Espírito Santo (Fespume), considera a regulamentação da Convenção
uma das grandes demandas do setor público hoje. “Temos que discutir a organização sindical no setor público como um todo. A negociação coletiva será uma grande vitória, e isso nos move a discutir de maneira global. O papel da CSB nessa discussão é fundamental”, pontuou o dirigente.


Salário-base
A CSB luta para impedir que estados e prefeituras paguem menos do que o salário mínimo aos servidores, prática muito comum atualmente. Durante a ação da Central na capital federal, na reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), os dirigentes da CSB apresentaram ao parlamentar a defesa da PEC do salário-base. O presidente Antonio Neto afirmou que a Central vai lutar para que o salário-base dos servidores seja, pelo menos, equivalente ao salário mínimo, para que eles não sofram defasagem na aposentadoria. A entidade defende que os benefícios adicionais ao salário são vantagens que o servidor acumula ao longo da carreira e não devem ser considerados o salário efetivo do trabalhador.
Renan Calheiros se propôs a criar uma comissão para debater a pauta dos trabalhadores, mostrou interesse pela questão e disse sempre lutar pela defesa do salário mínimo. “Vocês sabem que eu estive aqui na presidência do Congresso Nacional e no Senado em outras duas oportunidades. Nessa época, nós estabelecemos parcerias em todas as direções. Uma delas, que carrego com muito orgulho porque nós designamos aqui, foi propor uma política de valorização do poder de compra do salário mínimo”, pontuou o presidente do Senado.

Dirigentes da CSB e servidores públicos debatem com o senador Paulo Paim as pautas da categoria.
Para Maria das Mercês, presidente do Sindicato dos Servidores de Carpina (PE), o apoio do Congresso Nacional será um instrumento importante para a Central na aprovação da PEC. “A proposta do salário-base é excelente para acabar com o descaso dos empregadores em relação às condições de trabalho e remuneração dos servidores”, defendeu.

Reivindicações dos servidores da saúde estão na pauta da CSB


A Campanha Nacional pela Ampliação dos Direitos Trabalhistas, promovida pela CSB em Brasília, deu respaldo e ainda mais visibilidade e abrangência à luta da entidade na defesa dos direitos das categorias que a Central representa. As audiências e os encontros com parlamentares e lideranças partidárias na capital federal levantaram questões emergenciais da pauta trabalhista que são de interesse vital para os servidores da saúde.

Servidores da Saúde
A Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Rio de Janeiro representa aproximadamente 20 sindicatos do estado, e sua presidente, Maria Barbarada Costa, trabalha em defesa das principais demandas da categoria. “Este ano tivemos a conquista do plano de cargos para os
trabalhadores, com 10% de aumento. Mas vamos batalhar por mais reconhecimento”,enfatizou Maria Barbara. A dirigente considera que a ação da CSB em Brasília pode ser uma esperança para destravar questões da categoria que estão no Congresso, como o Projeto de Lei do Senado (PLS) 26/2007, que dispõesobre a regulamentação do exercício da enfermagem, o PL 2295/2000, que define a jornada semanal da categoria em 30 horas e o plano nacional de salários. “Temos uma grande responsabilidade. Precisamos
de uma central, forte e diferente, que nos ajude. Temos a certeza de que a CSB vai atuar conosco em defesa de nossos objetivos”, pontuou a presidente da Federação. Em relação à redução da jornada de
trabalho para 30 horas, Maria Barbara é categórica ao afirmar que não haverá impacto financeiro. “A redução gradativa seria ideal, além de ser justa para os trabalhadores. Com negociação, podemos
chegar a um consenso”, explicou. Em junho, será formada uma comissão
para discutir o piso salarial para 2014 e o enxugamento das faixas sem perdas de salários. “Sabemos que a CSB estará conosco nessa luta pelos trabalhadores da Saúde do Rio de Janeiro”, concluiu Maria Barbara.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

SINDICATO CONVOCA PROFESSORES MUNICIPAIS PARA TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL


Nesta próxima terça-feira dia 16/04/2013 as 17:00h acontecerá a primeira TRIBUNA LIVRE do ano na câmara de vereadores, onde na ocasião o Sindicato dos servidores terá vez e VOZ  para estar defendendo interesse dos professores no que tange a:
1– Cumprimento da lei do PISO nacional do professor;
2– Criação do Cargo do professor de creche e inclusão no PLANO CARGO DO MAGISTÉRIO.
       Será imprescindível a presença de todos os professores na câmara para dar suporte ao sindicato nesta luta e demonstrarem interesse pelo assunto em questão.
                                                Atenciosamente,

Cirábio da Silva Ramos
PRESIDENTE

quarta-feira, 3 de abril de 2013

O valor de um professor...

Se daqui a dez anos não tivermos mais médicos,
Não teremos mais saúde...
Se daqui a dez anos não tivermos mais engenheiros,
Não teremos mais construções...
Se daqui a dez anos não tivermos mais advogados,
Não teremos mais justiça...
Se daqui a dez anos não tivermos mais professores,
Não teremos mais médicos, nem engenheiros e nem advogados...

Não seremos mais nada
Não teremos mais nada...

segunda-feira, 25 de março de 2013

SINDICATO NA LUTA POR UMA REUNIÃO COM O EXECUTIVO

Como mostramos abaixo, foi infrutífera a primeira tentativa de se agendar com o prefeito uma reunião pra discutirmos a pauta da última Assembleia.
Desde o dia 25 de fevereiro protocolamos um ofício solicitando a reunião, aguardamos 15 dias úteis como é de praxe, mas nada foi respondido. Reiteramos o primeiro oficio, que protocolamos no último 22 de março e estamos aguardando novamente uma reunião com o executivo.
O Sindicato se coloca a disposição pra receber idéias sobre o que fazer caso não sejamos atendidos novamente. Lembrem-se " a luta é nossa!", estamos aqui abertos a opiniões que venham somar nessa luta, críticas também são bem vindas, desde que construtivas e alicerçadas na verdade.

quinta-feira, 21 de março de 2013

ASSÉDIO MORAL É CRIME - CONHEÇA A LEI!


Presidente do Sindicato enfatiza a importância do conhecimento da Lei do Assédio Moral

O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta, no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão. Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.
Lei contra assédio moral do Estado do Rio de Janeiro
De iniciativa de Noel de Carvalho, dep. est., PSB/RJ
Lei nº 3921, de 23 de agosto de 2002. Veda o assédio moral no trabalho, no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, do poder legislativo, executivo ou judiciário do Estado do Rio de Janeiro, inclusive concessionárias e permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público, e dá outras providências.
Primeira lei estadual aprovada no Brasil (agosto de 2002).

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Lei nº 3921, de 23 de agosto de 2002.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3921, de 23 de agosto de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2807, de 2001.
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve:
Artigo 1º - Fica vedada, no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário, inclusive concessionárias ou permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público, o exercício de qualquer ato, atitude ou postura que se possa caracterizar como assédio moral no trabalho, por parte de superior hierárquico, contra funcionário, servidor ou empregado e que implique em violação da dignidade desse ou sujeitando-o a condições de trabalho humilhantes e degradantes.
Artigo 2º - Considera-se assédio moral no trabalho, para os fins do que trata a presente Lei, a exposição do funcionário, servidor ou empregado a situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, ou palavra gesto, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente do órgão ou entidade, e, por agente, delegado, chefe ou supervisor hierárquico ou qualquer representante que, no exercício de suas funções,abusando da autoridade que lhe foi conferida, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do subordinado, com danos ao ambiente de trabalho, aos serviços prestados ao público e ao próprio usuário, bem como, obstaculizar a evolução da carreira ou a estabilidade funcional do servidor constrangido.
Parágrafo único - O assédio moral no trabalho, no âmbito da administração pública estadual e das entidades colaboradoras, caracteriza-se, também, nas relações funcionais escalões hierárquicos, pelas seguintes circunstâncias:
      I.        determinar o cumprimento de atribuições estranhas ou atividades incompatíveis com o cargo do servidor ou em condições e prazos inexeqüíveis;
     II.        designar para funções triviais, o exercente de funções técnicas, especializadas ou aquelas para as quais, de qualquer forma, sejam exigidos treinamento e conhecimento específicos;
    III.        apropriar-se do crédito de idéias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem;
    IV.        torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o servidor, isolando-o de contatos com seus colegas e superiores hierárquicos ou com outras pessoas com as quais se relacione funcionalmente;
     V.        sonegar de informações que sejam necessários ao desempenho das funções ou úteis à vida funcional do servidor;
    VI.        divulgar rumores e comentários maliciosos, bem como críticas reiteradas, ou subestimar esforços, que atinjam a saúde mental do servidor; e
   VII.        na exposição do servidor ou do funcionário a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Artigo 3º - Todo ato resultante de assédio moral no trabalho é nulo de pleno direito.
Artigo 4º - O assédio moral no trabalho praticado por agente, que exerça função de autoridade, nos termos desta Lei, é infração grave e sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
      I.        advertência;
     II.        suspensão; e/ou
    III.        demissão;
§ 1º - Na aplicação das penalidades, serão considerados os danos para a Administração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço
§ 2º - A advertência será aplicada por escrito, nos casos em que não se justifique imposição de penalidade mais grave, podendo ser convertida em freqüência obrigatória a programa de aprimoramento, e melhoria do comportamento funcional, com infrator o compelido a dele participar regularmente, permanecendo em serviço.
§ 3º - A suspensão será aplicada em caso de reincidência de faltas punidas com advertência.
§ 4º - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, em montante ou percentual calculado por dia, à base dos vencimentos ou remuneração, nos termos das normas específicas de cada órgão ou entidade, sujeitando o infrator a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades.
§ 5º - A demissão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com suspensão, nos termos regulamentares e mediante processo administrativo próprio
Artigo 5º - Por provocação da parte ofendida, ou de ofício pela autoridade que tiver conhecimento da prática de assédio moral no trabalho, será promovida sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo.
Parágrafo único - Nenhum servidor ou funcionário poderá sofrer qualquer espécie de constrangimento ou ser sancionado por ter testemunhado atitude definidas nesta Lei ou por tê-las relatado.
Artigo 6º - Fica assegurado ao servidor ou funcionário acusado da prática de assédio moral no trabalho o direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas, nos termos das normas específicas de cada órgão ou entidade, sob pena de nulidade.
Artigo 7º - Os órgãos ou entidades da administração pública estadual, bem como, concessionárias ou permissionárias, na pessoa de seus representantes legais, ficam obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral no trabalho, conforme definido na presente Lei.
Parágrafo único - Para os fins de que trata este artigo, serão adotadas, dentre outras, as seguintes medidas:
      I.        o planejamento e a organização do trabalho conduzirá, em beneficio do servidor, contemplando, entre outros, os seguintes pressupostos:
                     a.        considerar sua autodeterminação e possibilitar o exercício de suas responsabilidades funcional e profissional;
                     b.        dar-lhe possibilidade de variação de atribuições, atividades ou tarefas funcionais;
                     c.        assegurar-lhe a oportunidade de contatos com os superiores hierárquicos, colegas e servidores, ligando tarefas individuais de trabalho e oferecendo informações sobre exigências do serviço e resultados;
                     d.        garantir-lhe a dignidade pessoal e funcional; e
     II.        na medida do no possível, o trabalho pouco diversificado e repetitivo será evitado, protegendo o servidor no caso de variação de ritmo de execução; e
    III.        as condições de trabalho garantia de oportunidades de desenvolvimento funcional e profissional, no serviço ou através de cursos profissionalizantes.
Artigo 8º - A receita proveniente das multas impostas e arrecadadas nos termos do artigo 4.º desta Lei será revertida e aplicada exclusivamente em programa de aprimoramento e aperfeiçoamento funcional do servidores.
Artigo 9º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 10º - As despesas decorrentes da execução orçamentária da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 12º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2002.
Sergio Cabral, presidente

Perfil dos agressores segundo trabalhadores
De maneira bem humorada, a classificação dos agressores


Profeta: Sua missão é "enxugar" o mais rápido possível a "máquina", demitindo indiscriminadamente os trabalhadores/as. Refere-se às demissões como a "grande realização da sua vida". Humilha com cautela, reservadamente. As testemunhas, quando existem, são seus superiores, mostrando sua habilidade em "esmagar" elegantemente.


Mala-babão:
É aquele chefe que bajula o patrão e não larga os subordinados. Persegue e controla cada um com "mão de ferro". É uma espécie de capataz moderno


Pitt-bull: é o chefe agressivo, violento e perverso em palavras e atos. Demite friamente e humilha por prazer.

Grande irmão: Aproxima-se dos trabalhadores/as e mostra-se sensível aos problemas particulares de cada um, independente se intra ou extra-muros. Na primeira "oportunidade", utiliza estes mesmos problemas contra o trabalhador, para rebaixá-lo, afastá-lo do grupo, demiti-lo ou exigir produtividade.

Garganta:
É o chefe que não conhece bem o seu trabalho, mas vive contando vantagens e não admite que seu subordinado saiba mais do que ele. Submete-o a situações vexatórias, como por exemplo: colocá-lo para realizar tarefas acima do seu conhecimento ou inferior à sua função.

Tasea:
"Ta se achando".
Confuso e inseguro. Esconde seu desconhecimento com ordens contraditórias: começa projetos novos, para no dia seguinte modificá-los. Exige relatórios diários que não serão utilizados. Não sabe o que fazer com as demandas dos seus superiores. Se algum projeto é elogiado pelos superiores, colhe os louros. Em caso contrário, responsabiliza a "incompetência" dos seus subordinados.
Troglodita:
É o chefe brusco, grotesco. Implanta as normas sem pensar e todos devem obedecer sem reclamar. Sempre está com a razão. Seu tipo é: "eu mando e você obedece".



segunda-feira, 18 de março de 2013

PROFESSORES DE CRECHES SE REUNEM COM O SINDICATO PARA DISCUTIR GRATIFICAÇÃO, RETIRADA DO ABONO E DESVALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO



        Aconteceu neste último sábado dia 16/03 uma reunião onde um grupo de trinta professores esteve presente para atender a convocação da Entidade Sindical para discutirem uma gratificação de R$ 195,00 que os profissionais professores de creches estavam recebendo a título de gratificação  há um ano. A motivação do encontro surgiu em função da promessa que a secretária de educação fez ao grupo de professores no final da AGO do dia 23/02 do corrente no Salão Paroquial centro da cidade, onde a mesma afirmara que estaria sendo reposta a gratificação no contracheque dos referidos profissionais no mês de fevereiro, o que não aconteceu. Tomado de um clima agitado e ânimos a flor da pele os professores demonstraram muita revolta por estarem apenas recebendo como remuneração o salário mínimo nacional para trabalharem 35 horas semanais o que para todos nós é uma falta de respeito e desvalorização da profissão. A iniciativa do Sindicato em reunir os profissionais era para oferecer suporte e apoio no que for preciso para que a situação remuneratória seja atualizada pelo PISO NACIONAL DO PROFESSOR  e não ficarem submetidos a gratificação que tem caráter provisório e transitório. Após calorosas discussões chegou-se a um entendimento comum, ou seja, os professores não aceitam mais a gratificação como forma compensatória de salário, todos foram unânimes em lutar para que a Lei do PISO NACIONAL DO PROFESSOR  seja cumprida. Embora a vereadora Yara Cinthia que estava presente ter apelado para os professores aceitarem a gratificação provisória, o professor Eduardo da Creche de Guaxindiba foi incisivo e aproveitou a oportunidade para ler uma carta que fizera pela segunda vez cobrando  da administração uma resposta a respeito do cumprimento da Lei, o que até o momento não obteve resposta. Aproveitou a oportunidade pedindo aos demais colegas de profissão que fizesse a mesma coisa, ou seja, que protocolassem na administração o mesmo pedido e depois batessem às portas do Ministério Público para denunciar o descaso e descumprimento da Lei. O Sindicato por sua vez assumiu o compromisso de denunciar o caso aos demais vereadores e pedir ajuda aos mesmos. Vamos juntos lutar por um salário digno pra todos os servidores, custe o que custar!

segunda-feira, 11 de março de 2013

SINDICATO participa da GRANDE MARCHA em Brasília

“A Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST, em conjunto com as demais centrais, realizou uma grande marcha em Brasília no último dia 6 de março. O objetivo desse importante ato é cobrar do governo federal o cumprimento das históricas reivindicações da classe trabalhadora. Nesta ocasião, dentre outras, serão cobradas as seguintes bandeiras de lutas: fim do fator previdenciário; a instituição da jornada de trabalho de 40 horas; a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante negociação coletiva para servidores públicos; a ratificação da Convenção 158 da OIT, que inibe demissão imotivada; o assentamento de 200 mil famílias por meio de reforma agrária; o investimento de 10% do PIB na educação; e a valorização dos trabalhadores aposentados e pensionistas”.
O Sindicato enviou dois de seus diretores pra levantar a bandeira em favor dos Servidores Públicos.

segunda-feira, 4 de março de 2013

Novo Conselho do Fundeb é composto por Membros indicados pelo Sindicato


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COMPÕE NOVO CONSELHO DO FUNDEB
      Enquanto Sindicato, temos o orgulho de dizer que os dois conselheiros indicados por esta Entidade de fato faz por merecer o reconhecimento de seus representados (professores e apoio escolar), pois prezam pela transparência das prestações de contas da verba da Educação e ainda dão satisfação à Entidade que os indicou cedendo cópias das respectivas Atas. Isso podemos dizer que é desempenhar uma atribuição de interesse social e voluntariamente.
      Desta vez teremos mais uma vez o Conselheiro Cirábio Ramos como representante dos professores com uma vasta experiência no assunto FUNDEB, pois já participou de curso ministrado pela CGU (Controladoria Geral da União) sobre o assunto FUNDEB e já participou de duas gestões anteriores.
      Quanto a representante dos apoios escolares vamos contar com a Auxiliar de serviços escolares Geuza Pereira que embora sendo nova no assunto, já recebeu das mãos do conselheiro Cirábio Ramos um exemplar da Cartilha “OLHO VIVO NO DINHEIRO PÚBLICO” para que dessa forma o Sindicato saia na frente inteirado sobre o assunto.
        Os demais conselheiros são indicados pelo prefeito, Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Diretores de escolas municipais, pais de alunos e alunos de EJA ( Educação de Jovens e Adultos), perfazendo desta forma um total de 11 conselheiros titulares que vão fiscalizar o emprego das verbas do FUNDEB, PNATE E SALÁRIO EDUCAÇÃO, todas as verbas destinadas ao custeio e investimento na Educação municipal. Lembramos a todos internautas que através deste Blog deixaremos todos informados sobre o assunto e principalmente o resultado da prestação de contas mês-a-mês. Estamos de olho!

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Pauta do dissídio coletivo aprovada em Assembleia


PAUTA DO DISSÍDIO COLETIVO 2013 APROVADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DO SINDICATO (SSEPSFI) EM 23/02/2013
Salão Paroquial da Igreja Matriz de São Francisco de Paula centro da cidade de S. F. de Itabapoana-RJ

ANEXO ÚNICO DO OFÍCIO
Pauta do dissídio coletivo 2013, PRINCIPAL E PAUTA COMPLEMENTAR por secretaria que foi aprovada na AGO do dia 23/02/2013 que será encaminhada ao chefe do Executivo, Legislativo e Judiciário, além de  ser encaminhada a todos os secretários chefes para prévia análise antes da reunião com o prefeito e vereadores.
nº
PAUTA PRINCIPAL
PAUTA COMPLEMENTAR
01
Reajuste geral de salário para todas as categorias 30%


Secretaria de obras: EPI’s e transportes adequado para os trabalhadores, adicional de risco de vida para os fiscais de obras e posturas que estejam em exercício
Secretaria de transportes: diárias para os motoristas que viajam para o Rio de Janeiro, outros municípios e outros Estados, adicional noturno quando for o caso
Secretaria de Fazenda:  risco de vida para os fiscais de tributos
Secretaria de saúde: Adicional noturno quando for o caso, EPI’s  para quem precisar
Secretaria de administração: não houve reivindicação complementar
Secretaria de meio ambiente: aguardando pauta complementar do representante da GCM
Secretaria de planejamento: Não houve reivindicação
Secretaria de promoção social: não houve reivindicação
Gabinete: Não houve reivindicação
Secretaria de comunicação: Não houve reivindicação
Tesouraria: Não houve reivindicação
02
Cumprimento da Lei piso mínimo nacional do magistério
SMEC
(apoio escolar):
·        EPI’s quando necessário, periculosidade e/ou insalubridade após vistoria técnica através de profissional habilitado;
·        Remanejamento dentro de critério e princípio da razoabilidade
SMEC
PROFESSORES
·        Respeitar os professores que se encontram em estágio Probatório e que  estão sob indícios de ameaças e constrangimentos por parte de seu chefes imediatamente superior, para que não seja preciso o Sindicato acionar a justiça recorrendo a lei de “ASSÉDIO MORAL” e nem expor o poder público nos meios de comunicação municipal e nacional sobre o caso;
·        Criação do cargo de professores de creche e inclusão do mesmo no plano de Cargo do magistério;
·        Reformulação, e correção do plano de cargo do magistério;
·        Material didático e pedagógico adequado para os professores,
·        Maquina de Xerox e toner necessário, além de computadores com impressoras necessários para o atendimento de cada escola. Isto é o mínimo de recursos materiais para se desenvolver uma educação de qualidade;
·        Treinamento pedagógico periódico para professores e apoio escolar;
·        Horário flexível para planejamento, inclusive fora da escola. Obs: Professores planejam usando mais tempo fora do que na escola.
·        Implantação imediata da nova comissão do Plano de Cargo. Não Há mais tempo de amadorismo. E nem Ineficiência em gestão escolar

03

Regulamentação da Lei do Vale Transporte Inclusão no (PPA e na LDO e LOA para 2014)

04
Plano de saúde ( inclusão na LDO e LOA) p/ 2014
Subsidiado com parte dos cofres públicos
05
Plano de cargo geral de todos os servidores para 2014
Destaque para o piso mínimo municipal
06
Cartão do vale alimentação
Estudo, discussão de um novo índice de reajuste

07

Caixa Própria de Previdência
( IPREVISAN)

Continuação das discussões

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Sindicato marca presença na primeira sessão da Câmara

             Através do seu presidente, professor Cirábio Ramos, o sindicato foi devidamente representado na primeira sessão da Câmara a fim de se inteirar da formação das Comissões, o prefeito também esteve presente e reforçou a parceria harmônica entre os poderes legislativo e executivo, mas colocando o interesse da população acima de tudo.
As Comissões ficaram com a seguinte composição:
- Comissão de Constituição e Justiça
Presidente: Caboclo
Relator: Alexandre Barrão
Membro: Raliston
- Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Pachola
Relator: Renato de Buena
Membro: Tininho
- Comissão de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente
Presidente: Marcelo Garcia
Relator: Raliston
Membro: Marquinho de Santo Amaro
- Comissão de Cultura e Assistencia Social
Presidente: Fabinho do Estaleiro
Relator: Alexandre Barrão
Membro: Patrícia Cherene
- Comissão de Direitos do Consumidor e Direitos Humanos
Presidente: Jamilton Chaô 
Relator: Pachola
Membro: Renato de Buena

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Prefeitura divulga datas para entrega de cartões dos novos concursados

 
        A Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana divulgou nesta segunda-feira (18/02) o período de entrega de cartões-alimentação para os novos concursados, convocados no ano passado. A entrega dos cartões vai do dia 26/02 até o dia 01/03, sempre das 9h às 16h, e será realizada na sede da Prefeitura.
        A Secretaria de Administração destaca a importância do servidor retirar o seu cartão o quanto antes, evitando filas, já que são esperados mais de 600 novos concursados.
FONTE:Ascom-SFI

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

SINDICATO CONVOCA SERVIDORES PARA ASSEMBLEIA ORDINARIA


SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA-RJ Rua Getúlio Alves de Souza nº 06, Centro-CEP 28230-000 São Francisco de Itabapoana-RJ Tel.: (22)27891668 CNPJ nº 04357013/0001-73 Fundado em 18/11/2000 – Reg. Sindical MTE sob o nº 46000.013376/2001-74


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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
      Pelo presente ficam todos os filiados convocados para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que acontecerá no Salão Paroquial da Igreja Matriz Centro de São Francisco de Itabapoana –RJ, neste próximo sábado dia (23/02/2013) às 8:00h em primeira convocação com metade mais um dos sindicalizados; e às 9:00h em segunda e última convocação com qualquer número de sindicalizados para que na ocasião possam estar discutindo, deliberando e aprovando a seguinte ordem do dia: 

 1- Apreciação, discussão e aprovação do exercício financeiro do SSEPSFI 2012;
 2- Reajuste geral de salário de todos os cargos dos servidores municipais, inclusive dos da Câmara Municipal;
 3- Cumprimento do piso mínimo nacional do magistério; 4- Regulamentação da Lei do vale transporte, (Lei Orgânica Art.: 24 e § das Disposições Transitórias); 5- Plano de saúde;
 6- Atualização do Plano de Cargo do Magistério com a criação do cargo de professor de creche;
 7- Plano de Cargos e Salários geral dos demais servidores;
 8- Continuação das discussões da Caixa de Própria de Previdência;
 9- Proposta de alteração na Lei do Vale alimentação por outro índice de correção;
 10- Assuntos Gerais. Obs.: a sessão ordinária será instalada com no máximo 20 minutos de tolerância. Atenciosamente, Cirábio da Silva Ramos PRESIDENTE São Francisco de Itabapoana,17 de fevereiro de 2013.