Neste 1º de maio de 2015 trago a todos trabalhadores e trabalhadoras deste país uma reflexão sobre o que é de direito do trabalhador brasileiro, extensivo em especial aos servidores municipais de SFI e também a todos os aposentados e pensionistas que percebem o salário MÍNIMO nacional garantido na Carta Magna Brasileira, nossa (Constituição Federal). Houve um pronunciamento nas redes sociais pelo Brasil da Presidenta da República e reproduzido pelo Jornal nacional sobre o que melhorou no governo do PT nestes 13 anos sobre o poder de compra do salário mínimo, chegando a 14% a mais que a infração só seu governo. Não quero jamais fazer uma crítica a Chefe da nação com esta matéria, até porque devo ser coerente e reconhecer o poder de compra de tal SALÁRIO que hoje é de R$ 788,00. Não sou nenhum economista para detalhar com conhecimento a evolução do poder de compra do começo do governo do FHC até hoje o do PT. Destaco apenas que o Lula sonhava uma dia se fosse presidente fazer com que, o salário mínimo chegasse a U$100,00 (cem dólares), hoje é mais de U$ 260,00. Até aqui não trouxe nada de interessante para reflexão, mas agora vou fazer um destaque que muitos e muitos trabalhadores brasileiros talvez nunca tiveram oportunidade de ler na CONSTITUIÇÃO DE 1988. Vejam o que está estampado no Preâmbulo da Carta Magna e no seu Artigo sétimo e Inciso IV:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
E agora dá para fazermos uma reflexão coerente?
Perceberam qual deveria ser o poder de compra do salário MÍNIMO nacional? Na
sua opinião realmente este salário cobriria de verdade toda necessidade básica
de uma família como as descritas no texto em vermelho? Pense: se hoje como diz
a presidenta o poder de compra melhorou em muito, como vocês vão assistir no
vídeo abaixo, certamente você vai perceber que é impossível, isso considerando uma família de 5
pessoas como média, imagina quando não era nem de U$ 100,00 dólares? Sua opinião
pode se dada nos comentários. A verdade é que se nós trabalhadores não unirmos
e permanecermos unidos em Sindicatos por todo Brasil, certamente este poder de
compra diminuirá e voltaremos a receber menos que U$100,00 dólares e aí volta a
crescer a miséria em nosso país. Servidor municipal de SFI, é hora de
acordar e refletir sobre o seu salário e mais preocupante ainda, não se esqueça
que você vai se aposentar um dia. E aí companheiro e companheira?
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O Sindicato dos Servidores SFI deseja a todos sucesso!
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