quarta-feira, 13 de maio de 2015

CÂMARA APROVA E PREFEITO SANCIONA LEI ATUALIZANDO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DE SFI


    Demorou, mas agora já está em vigor o piso salarial atualizado do professor em São Francisco de Itabapoana. De acordo com a Lei Federal criada no Governo Lula do PT em 2008, em janeiro de cada ano o piso deve ser atualizado de acordo com o crescimento do PIB nacional e outros fatores econômicos referenciais. No dia 06 de janeiro/15 foi anunciado em cadeia nacional o novo piso para 40 horas semanais, R$ 1.917,00 para vigorar a partir de 01 de fevereiro. No caso de São Francisco o menor piso será de R$ 1.199.00 para 25 horas. Destaca-se que, os professores receberão o novo piso este mês. Quanto a retroatividade, a Lei foi omissa, o que pode ser comprovada no anexo abaixo. Neste caso vamos aguardar o pagamento no final do mês se serão pagos os reajustes referentes aos meses anteriores. Caso não sejam, o Sindicato convocará uma Assembleia Geral para tratar do assunto.


VEJA A LEI COM A NOVA TABELA DOS PISOS
Caso não consigam, Ler a Lei e nem a tabela, peço desculpas. O Diário Oficial se encontra no Sindicato.




9 comentários:

  1. gostaria de saber se saiu no diario oficial os nomes doas aprovados no estagio probatório.Ja posso levar a documentação para o enquadramento no plano carreira

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    1. Saiu sim, apenas pouco mais de trinta. Caso esteja nesta lista, pode apresentar os documentos necessários.

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  2. Cirábio, gostaria de saber se com o reajuste do Piso Nacional, o professor não irá ter o aumento geral do servidor que é reajustado na data base de maio? Desde já Obg!

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    1. Prezada(o), sua pergunta é muito contundente, pois também como professor, fico inquieto para saber esta resposta. Veja: o Estatuto do servidor ( Lei municipal 092/2001) em seu Art. 200 preceitua o reajuste geral de salário dos servidores; O Plano de Cargo dos professores também Lei municipal foi complementada por outra Lei municipal em agosto do ano passado preceituando que o piso do professor seria atualizado na mesma ocasião em que o piso nacional do professor fosse anunciado pelo governo federal. Diante destas duas situações fico me matutando de que forma seria mais legítima interpretar as duas Leis. Um advogado, logicamente seria a pessoa mais indicada para tal, mas em caso de conflito interpretativo entre dois profissionais destes, um defendendo servidores e outro defendendo governo, o caso seria levado à égide de um magistrado. Bem, discutirei isso com nossa advogada para ouvir sua opinião, mas de antemão, vou expor meu ponto de vista como professor e não como sindicalista. Como líder de classe tenho o dever e a obrigação de defender o desejo da maioria dos filiados e o que rege a Lei. Como professor meu ponto de vista é o seguinte: o piso nacional que nunca existiu neste país; se não fosse o Lula, estaríamos percebendo o salário mínimo como piso, e o mesmo garantiu uma verba específica para isto, (FUNDEB), portanto temos o piso nacional garantido e a verba para o pagamento. As(os) nossas(os) colegas apoios escolares até hoje não tiveram este reconhecimernto nacional ficam aguardando o reajuste da data base (maio). Olhando por este viés, penso que seríamos um pouco egoístas se quisermos a qualquer custo outro reajuste geral. Só por hipótese: o reajuste nosso (professores) foi de 13,01%, se o prefeito conceder 8% geral, os professores receberiam 21,01% enquanto que os demais 8%, onde estaria a isonomia de reajuste? Este é o meu ponto de vista inicial, mas ainda teria um outro agravante: se a Lei obrigasse o prefeito a conceder o reajuste geral aos professores, e o impacto na folha levasse o Executivo a incidir no crime de improbidade administrativa (Lei Federal101/2000), certamente o prefeito não daria os 8%(por hipótese), ou talvez nada, prejudicando todos os demais colegas servidores que são cerca de 950. Bem sei que já escrevi demais, mas ouvirei o jurídico do sindicato e postarei sua interpretação e/ou opinião. Um abraço! C. Ramos.

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  3. Boa tarde, gostaria de saber qual seria o valor do piso do professor 35h, já que não aparece na listagem acima. Desde já agradeço.

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  4. Quais são os documentos necessários para o enquadramento? Se for o diploma da graduação e/ou pós-graduação, lembro que, quando da posse, estes documentos já foram apresentados e encontram-se de posse da administração. Mesmo assim temos que levar novamente?

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    1. Sim. O diploma e/ou certificado de pós graduação são exigidas cópias autenticadas; cópias de documentos pessoais e por segurança levar cópia da publicação da estabilidade, É só pegar no sindicato.

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  5. Cirabio vc saber dizer se ouve votação na câmara de vereadores do piso salarial dos servidores em um salário mínimo no dia 15 de maio de 2015

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  6. Luiz, os dias de sessões na Câmara são as terças-feiras e as quintas feiras. Ultimamente tem acontecido quase que apenas as terças. O dia que você citou (15/maio) foi uma sexta; não tomei conhecimento se o presidente da CMV convocou alguma extraordinária para este dia; é possível, em caso de urgência urgentíssima. Quanto à votação de "piso salarial" dos servidores em um salário mínimo, prefiro ser cauteloso para falar sobre o assunto. Após dia 30/maio trataremos do mesmo, por estar aguardando a reunião com o Executivo, que é a palavra final nas decisões do município, e quem definirá o reajuste ou não do piso, pois os vereadores só legitimarão em forma de Lei o seu pedido. Talvez um(a) apenas, poderá votar contra a alguma do Executivo. Quanto a mais detalhes sobre o assunto, só poderemos discutir na Assembleia do dia 06/junho no sindicato. C. Ramos

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O Sindicato dos Servidores SFI deseja a todos sucesso!

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