Após 15 anos do regime estatutário dos servidores em São Francisco de Itabapoana, ainda não contam com o amparo legal do Plano de Carreira e Salário, com exceção dos servidores do magistério. Tal Lei que já deveria existir desde pelo menos o ano 2001 ainda não saiu do papel. Embora o Sindicato tenha desde a muito tempo lutado neste sentido, os gestores não deram a atenção devida e merecida aos trabalhadores que de fato executam a administração dos prefeitos que por aqui passaram. O PCCR (Plano de Cargo Carreira e Remuneração) dos servidores municipais está garantido por força de Lei Federal e pela Lei Orgânica Municipal Art. 84.XXIV. A referida Lei que deve ser de iniciativa do prefeito não eximindo os vereadores de A requererem ao Executivo, é a garantia de valorização do servidor concursado estável valorizando sua escolaridade e tempo de serviço e piso profissional de acordo com complexidade de sua atividade laboral.
Documentos pessoais CPF e RG;
Ficha financeira( solicitar na administração);
Comprovante de residência:
E pelo menos os três últimos contra-cheques.

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