segunda-feira, 30 de março de 2015

SINDICATO CONVOCA TODOS OS SERVIDORES QUE AINDA NÃO SÃO AMPARADOS PELO PLANO DE CARGOS


   Após 15 anos do regime estatutário dos servidores em São Francisco de Itabapoana, ainda não contam com o amparo legal do Plano de Carreira e Salário, com exceção dos servidores do magistério. Tal Lei que já deveria existir desde pelo menos o ano 2001 ainda não saiu do papel. Embora o Sindicato tenha desde a muito tempo lutado neste sentido, os gestores não deram a atenção devida e merecida aos trabalhadores que de fato executam a administração dos prefeitos que por aqui passaram. O PCCR (Plano de Cargo Carreira  e Remuneração) dos servidores municipais está garantido por força de Lei Federal e pela Lei Orgânica Municipal Art. 84.XXIV. A referida Lei que deve ser de iniciativa do prefeito não eximindo os vereadores de A requererem ao Executivo, é a garantia de valorização do servidor concursado estável valorizando sua escolaridade e tempo de serviço e piso profissional de acordo com  complexidade de sua atividade laboral.
       Na última Assembleia Geral(21/03) do sindicato ficou decidido por unanimidade que a luta pelo Plano de cargo deve ser via judicial , independentemente das sucessivas reuniões que virem acontecer junto a Comissão do Plano de Cargo. De acordo com os debates coletivos a prática de gratificação e abonos tem prejudicado a carreira profissional dos servidores municipais por dois motivos em destaque: primeiro que o servidor se sente coagido até mesmo em reclamar ou reivindicar algo, por medo de perder tal gratificação, segundo o servidor não contribui para previdência sobre a mesma e muito menos o governo. Esta prática virou algo corriqueiro em muitos municípios inclusive o governo do Estado exerce a mesma prática, onde tais benefícios foram batizados de "penduricalhos" Esta matéria tem o objetivo de chamar a atenção da importância do Plano de Cargo e também para convocar os servidores a virem ao sindicato munidos dos documentos necessários para que a ação seja elaborada. São eles:

Documentos pessoais  CPF e RG;
Ficha financeira( solicitar na administração); 
Comprovante de residência:
E pelo menos os três últimos contra-cheques.

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