quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

LEI MUNICIPAL EM SFI TENTA SER SUPERIOR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

No apagar das luzes das atividades legislativas municipais de São Francisco de Itabapoana de 2013, a Câmara aprova Lei Municipal de Nº 428/2013 tentando regulamentar contratação temporária usando argumento do que preceitua o Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal. Neste Inciso da CRFB deixa bem claro que a contratação é apenas em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público. Assim sendo se percebe o grande desconhecimento pelos legisladores municipais de SFI quando ignoram a Lei maior ou então no afã de atender ao pedido do Chefe do Executivo atropelam a Carta Magna de nossa nação. No texto da nova Lei municipal em seu Art. 2º inciso IV está a maior aberração. Veja a redação justificando uma das excepcionalidade: "admissão de pessoal para suprir a falta de servidores de carreira". Como vemos os nossos vereadores estão aprovando Lei para regulamentar o que é proibido pela Constituição Federal. Outra redação gritante é o do Art. 4º que preceitua um prazo de vigência de contrato por 06 meses podendo ser prorrogado por mais 06. 
       Veja: a Lei Federal de Nº 8.745/93 que regulamenta o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal ( contratação para atender necessidade temporária) em seu Art. 6º proibe a contratação temporária de pessoal para os municípios. Enquanto sindicato e Entidade classista defensora pelos direitos dos servidores municipais, prezamos pelo cumprimento da Lei e repudiamos qualquer violação da Lei que venha prejudicar o direito do trabalhador público. Como se não bastassem a referida Lei municipal não garante ao contratado nenhum direito trabalhista muito menos seguridade social e contagem de tempo para aposentadoria. E você que está lendo esta matéria, o que acha da aprovação desta Lei pelos nossos vereadores? Será que é o que o trabalhador de são Francisco merece? E a violação da lei do concurso público? Será que nos casos das ditas emergências de pessoal, a PMSFI não poderia contratar uma firma terceirizada para atender a necessidade temporária? Dê sua opinião postando comentários.

   LEIA A LEI MUNICIPAL APROVADA NA ÍNTEGRA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO


Um comentário:

O Sindicato dos Servidores SFI deseja a todos sucesso!

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