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Veja: a Lei Federal de Nº 8.745/93 que regulamenta o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal ( contratação para atender necessidade temporária) em seu Art. 6º proibe a contratação temporária de pessoal para os municípios. Enquanto sindicato e Entidade classista defensora pelos direitos dos servidores municipais, prezamos pelo cumprimento da Lei e repudiamos qualquer violação da Lei que venha prejudicar o direito do trabalhador público. Como se não bastassem a referida Lei municipal não garante ao contratado nenhum direito trabalhista muito menos seguridade social e contagem de tempo para aposentadoria. E você que está lendo esta matéria, o que acha da aprovação desta Lei pelos nossos vereadores? Será que é o que o trabalhador de são Francisco merece? E a violação da lei do concurso público? Será que nos casos das ditas emergências de pessoal, a PMSFI não poderia contratar uma firma terceirizada para atender a necessidade temporária? Dê sua opinião postando comentários.
LEIA A LEI MUNICIPAL APROVADA NA ÍNTEGRA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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