TENDO EM
VISTA INÉRCIA DO EXECUTIVO, DURANTE OS ANOS DE 2015 E 2016, EM EFETUAR A
IMPLANTAÇÃO DO AUMENTO LEGAL NO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, NÃO TIVEMOS ALTERNATIVA
SENÃO BUSCAR A TUTELA DA JUSTIÇA, CONFORME SEGUE ANEXO!
ATT.
DIRETORIA SINDICAL
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