Mais uma estabilidade de servidor concursado do concurso de 2008 foi publicada no D.O. do município de nº 247 publicado na data de de 11 de dezembro de 2015, porém circulado com atraso.
Vale destacar para os leitores internautas e também para aqueles que estão aguardando suas avaliações do estágio probatório que as respectivas avaliações e estabilidades NÃO estão sendo feitas imediatamente ao término dos três anos. No caso desta estabilidade que estamos noticiando hoje, a servidora, professora MARCELY FERREIRA BARRETO SANTOS foi avaliada considerando o período compreendido entre 24/01/2012 a 24/01/2015, portanto 11 meses após o período de três anos.
Cabe salientar que esta morosidade fere a Lei em vigor e cabe aos interessados buscar seus direitos legítimos constituídos para fazer valer a Lei. O Sindicato com seu corpo jurídico está à disposição de todos os filiados e não filiados, estes últimos desde que se filiem.
Teria como vocês colocarem o link da página,porque não estou achando o D.O.
ResponderExcluirNão teria como colocar a imagem com os nomes aqui não?moro em São João da Barra,sou afiliada a vocês e não encontro o D.O na internet.
ResponderExcluirCintia, a prefeitura não dispõe na internet o D.O.; temos todos em nosso arquivo, porque monitoramos todos os dias as edições dos mesmos e cobramos os nossos exemplares.Nas publicações anteriores onde constavam os nomes dos estáveis publicamos aqui, é só buscar as postagens antigas.
ExcluirObs.: Cada publicação de estabilidade é feita através de uma portaria específica de cada servidor acompanhada de nome completo, data, ano do concurso, período do estágio probatório além das menções de praxe de uma publicação com a assinatura do secretário de administração. Portanto considerando uma listagem fica muito difícil para escanear ou fotografar o D.O. porque ele vem em folha A3. Pedimos desculpas. Qualquer dúvidas entre em contato conosco. 998764637
Enquanto isso o nosso estágio probatório já concluído em dezembro de 2015 segue sem notícia e publicação.Até quando !? obrigado se puder me responder
ResponderExcluirNa página principal tem publicação de estabilidade. Aguardem mais um pouco. Obrigado À diretoria.
ExcluirA respeito do pagamento das férias! Não teria que ser pago agora em Janeiro, liguei pra prefeitura e fui informada que sairá junto com o pagamento! Isso é certo?
ResponderExcluirMarilene, não sei se você é professora, mas acho que sim. Portanto vou lhe responder por um viés jurídico. Quando um trabalhador completa um ano de trabalho, naquela referida data ele faz jus a um mês de férias remuneradas com mais 1/3 de seu salário tudo pago antes do gozo das mesmas, ou seja, no dia em que entrar de férias deverá receber o seu pecúlio de direito. A prefeitura por sua vez às vezes cumpre isto outras não. No final de 2014 a prefeitura pagou o 1/3 das férias junto com o pagamento de dezembro, mas este ano não. O que devo crer é que certamente o prefeito pagará junto com o salário de janeiro. Penso eu: " é ilegal, mas não imoral". Cirabio Ramos
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