E O ENQUADRAMENTO??? Até o momento não se sabe ao certo o que a Comissão do Plano de Cargo que tem como presidente a própria secretária de educação juntamente com o Poder Executivo estão pensando a respeito do enquadramento dos professores que já concluíram o estágio probatório, os quais tiveram suas estabilidades publicadas no D.O.
Em São Francisco no tocante ao Poder Executivo tudo aquilo que é prescrito em portarias, resoluções e Leis municipais para ser COBRADO dos servidores, isso os gestores interpretam a risca e fazem cumprir, ao contrário tudo que é de direito dos servidores precisa passar por uma "peleja" para conquistar o que são deles por direito. Quer ver só uma incoerência:
A resolução dos atestados médicos-odontológicos elaborada pela SMEC para inibir os exageros dos quantitativos de atestados, os gestores desta pasta a faz ser cumprida a risca punindo os servidores que a não respeitar e/ou dificultando os mesmos ao gozo do direito de ficar "doente";
MAS,
Na hora destes mesmos gestores cumprir e fazer cumprir o que é Lei garantindo direito do servidor trabalhador, vai "empurrando com a barriga". O PCCR é Lei municipal nº 305/2009 e em seu Artigo..11º... está estampado o seguinte direito do profissional do magistério ( professores e corpo pedagógico):
"Art. 11°- Promoção é a passagem do titular do cargo de uma classe para outra imediatamente superior.
§1°- A promoção é automática e vigorará no mês seguinte àquele em que o interessado apresentar o diploma, devidamente registrado no MEC; ( grifo nosso)
Como pudemos perceber funciona assim: "venha a nós o que nos interessa e seja feita a nossa vontade" ao outro cabe: " a paciência de Jó".
Estamos num DILEMA com dias contados "aguardamos mais alguns dias pra ver a VONTADE DELES ou acionamos mais uma vez o Ministério Público. O cumprimento do piso do professor é o melhor EXEMPLO.
ESPERAMOS PARTICIPAÇÕES E SUGESTÕES PARA O DILEMA
Bem aplicado o discurso, pois na hora de fazer valer os nossos deveres realmente os gestores são bem bastantes eficientes, mas no que tange aos nossos direitos eles se fingem de mortos, parece que não aconteceu nada tá tudo ok!!! Penso que deveríamos aguardar apenas este mês caso contrário procurar um recurso pois a gratificação por qualificação profissional nunca foi paga a nenhum servidor e está na lei. Onde que fica a competência e eficácia dos gestores municipais? Pois gostam tanto de CUMPRIR as leis!!!!!!!
ResponderExcluirValeu!!! Obrigado.
ExcluirCirábio, acabei de ler que os Sinicatos da educação pública de todo o país podem solicitar o bloqueio dos recursos do FUNDEB, para que o reajuste 11,36% seja concedido aos professores, pois o referido reajuste é uma imposição da Lei Federal 11.738/2008 que instituiu o Piso do magistério e deve ser aplicado de forma linear a todos a partir de 1º de janeiro! Ok amigo!!!!
ResponderExcluirObrigado pelo comentário. Quanto ao reajuste, assim que for publicado em diário oficial da União passa a ser obrigatório e deve ser cumprido a risca pelos governos das três esferas. Em 2015 o prefeito de SFI cumpriu a risca o reajuste de 13,01%, porém com atraso de 4 meses, o que resultou em várias ações de cobrança na justiça por parte de alguns professores. Quanto ao pedido de Bloqueio da verba do FUNDO no município como forma de punição, penso que é uma alternativa, mas não a mais apropriada no momento. Se fôssemos usar este recurso quando impetramos com uma representação junto ao MP para que se cumprisse o piso nacional em SFI. não sei se teríamos um resultado positivo como tivemos a favor de todos os nossos colegas professores. O sindicato por sua vez ele é uma Entidade independente que acata as deliberações das Assembleias gerais, se a decisão em Assembleia for deliberada para que se entre com o pedido de Bloqueio , a direção da Instituição Sindical não se furtará em tomar as medidas cabíveis. Ainda é prematuro o assunto. Dia 20 de fevereiro teremos Assembleia Geral. À diretoria.
ExcluirMuito boa a matéria. Realmente devemos cobrar dos governantes aquilo que nos é de direito. É bom que a população veja quem são os governantes que se preocupam em valorizar os seus funcionários. Parece que esse governo não se interessa pela valorização e consequentemente melhoria na educação.
ResponderExcluirObrigado pelo comentário.
ExcluirCirábio, nós professores não temos direito a regência por quê? Desde já obg!!!!
ResponderExcluirPrez. Colegas, alguns governos estadual ou municipal optam por contemplar os professores por meio de uma gratificação ou outro penduricalho qualquer para simbolicamente transparecer que, aquele professor que está em sala de aula deve ser recompensado pela docência. Estes feitos na maioria das vezes não são incorporativos, portanto não somam nada para a futura aposentadoria. Para os gestores públicos isto é interessante, pois os isentam das obrigações assistenciais obrigatórias. Os professores que alimentam esta ideologia como importante ou interessante, estão privados de lutar pela valorização profissional no que tange a vencimento básico. Se o nosso Plano de cargo contemplasse um adicional por regência, e este fosse incorporativo, logicamente que seria um bom negócio, mas infelizmente não contempla. Gostaria de destacar que o Artigo 19º,"b" e Artigo 21º do PCCR LINK principal, contempla os professores em regência com uma gratificação por formação continuada, porém desconheço algum professor que reivindicasse isto e fizesse gozo. Este requisito também é uma forma de valorizar a regência. Acesse o Plano de cargo e confira. Quanto ao suposto "direito" destacado na pergunta, não existe nenhuma Lei, Decreto, portaria ou resolução no município dando este dito "direito". Aproveito para destacar que enquanto Entidade sindical já avançamos muito no que tange a valorização do professor.O cumprimento do Plano de cargo e o cumprimento do piso mínimo nacional do mestre foram uma conquista. Foi necessário recorrer ao MP, mas a justiça foi feita. Espero mais empenho dos professores nas Assembleias, o que não vem acontecendo, lamento. C. Ramos
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