Aprovado pela Câmara e sancionado pelo chefe do Executivo, agora é Lei municipal de nº 505/2015, estamos falando do ínfimo reajuste de 4% que será pago aos servidores com exceção dos profissionais do magistério que já foram contemplados com a Lei municipal 490/2015 onde estes profissionais tiveram seus pisos e enquadramentos atualizados com base no piso nacional do professor para 2015, ou seja, R$ 1.917,00 para 40 horas semanais.
Um dos destaque desta Lei é que a mesma revoga o Art. 2º da Lei que ficou conhecida ilustrativamente como a Lei dos R$ 0,06 (seis centavos), ou seja, neste tal Artigo excluía todos os servidores de salário mínimo de qualquer reajuste o que seria tremendo absurdo. Na publicação em D.O. como pode ser comprovado na imagem abaixo, não menciona se será pago com retroatividade, mas também não menciona negando tal direito do servidor. Embora não menciona também quando será pago, supõe-se que tal feito será a partir deste mês.
Enquanto Entidade Sindical, só poderemos nos manifestar, após o pagamento do primeiro salário com o reajuste de 4%.
Aproveitamos mais uma vez para informar a todos que o reajuste do vale alimentação que não tivemos se encontra na justiça aguardando decisão judicial, assim como também os dois grupos de servidores que requereram na justiça o direito pelo adicional de insalubridade aguardam a decisão do magistrado.
Bom ja que o Sindicato estava esperando sair o pgto pra poder tomar uma posição quanto o aumento, retroativo e etc, agora já pode tomar, o pgto saiu, veio com aumento mas sem retroativo dos meses anteriores !!!
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