
Um dos destaque desta Lei é que a mesma revoga o Art. 2º da Lei que ficou conhecida ilustrativamente como a Lei dos R$ 0,06 (seis centavos), ou seja, neste tal Artigo excluía todos os servidores de salário mínimo de qualquer reajuste o que seria tremendo absurdo. Na publicação em D.O. como pode ser comprovado na imagem abaixo, não menciona se será pago com retroatividade, mas também não menciona negando tal direito do servidor. Embora não menciona também quando será pago, supõe-se que tal feito será a partir deste mês.
Enquanto Entidade Sindical, só poderemos nos manifestar, após o pagamento do primeiro salário com o reajuste de 4%.
Aproveitamos mais uma vez para informar a todos que o reajuste do vale alimentação que não tivemos se encontra na justiça aguardando decisão judicial, assim como também os dois grupos de servidores que requereram na justiça o direito pelo adicional de insalubridade aguardam a decisão do magistrado.