A participação da entidade sindical é de extrema
importância para garantir os direitos dos servidores e assim sendo, o Sindicato
estudou minuciosamente e fez uma série de destaques, apontamentos e criou
alguns itens para a LDO, dentre eles o do Vale Transporte.
É imprescindível a
participação de todos os Servidores na Câmara Municipal às 10h do dia 24 de
junho.
Saiba mais sobre a LDO:
A LDO é uma lei anual, e os prazos para sua
elaboração são os seguintes: até 15 de abril, o governo deve encaminhar sua
proposta de LDO ao Legislativo. Este, após sua análise e emenda, deve
devolvê-la ao Executivo até o término da primeira sessão legislativa, 30 de
junho (CF, art. 57). Caso o projeto de LDO não seja aprovado até então, os
vereadores não podem entrar em recesso.
Mais uma vez, por falta de legislação
complementar, temos uma situação interessante: nas diversas esferas de governo,
repetem-se experiências de legislativos que pouco analisam o projeto de LDO,
apressados que ficam para não perder o recesso de meio de ano. Outra nota
interessante em relação à LDO é o fato de muitas vezes serem incluídos
dispositivos estranhos às finalidades essenciais que deveriam estar contidos
nesta lei, ainda que os mesmos sejam correlacionados ao tema.
Sendo um documento mais próximo e
institucionalizado do que o PPA, nos municípios onde os movimentos sociais
estão mais envolvidos com a questão orçamentária, a LDO tornou-se palco de
disputas por agendas políticas mais amplas. Como exemplo, podemos citar a
inclusão, em LDO do município do Rio de Janeiro, de dispositivo obrigando o
Poder Legislativo a realizar audiências públicas para explicar a proposta
orçamentária nas várias regiões da cidade.
Essa iniciativa seguramente não foi isolada, nem
é a única que podemos citar de inclusão de dispositivos progressistas na LDO.
Para trazer mais transparência na discussão das prioridades do orçamento de
nossa cidade ou Estado, muitos são os expedientes que podem ser usados, e,
quanto maior for a divulgação das experiências exitosas, maior será o estímulo
para outros repetirem essas iniciativas.
Fonte: http://www.educacaopublica.rj.gov.br/oficinas/cidadania/orcamento/mod02/sec04.html