A partir de hoje, os professores podem se sentir seguros em SFI quanto ao novo PISO salarial aprovado pela Câmara no dia 12/08, pois circulou hoje no DO datado de 05/09/14, a Lei municipal de nº 466/2014 de 27/08/2014, sancionada pelo prefeito e publicada neste. O estranho é que, a Lei foi aprovada no dia 12/08 e ganhou um nº acompanhado de uma data diferente (confira a publicação). Mas tudo bem, agora já está sancionada e publicada, portanto em vigor.
Prometi em um comentário que me manifestaria sobre a mesma, quando fosse publicada oficialmente, portanto vou apenas chamar a atenção dos leitores para o que reza a referida Lei em alguns Artigos:
No Art. 2º, § 3º o valor do piso do professor graduado está estampado de R$ 1.061,00 diferente do anexo II para este profissional (veja nas fotos), portanto mesmo o Sindicato ter questionado com o Legislativo sobre erro, o mesmo não foi corrigido;
O Art.; 3º define percentuais entre as classes no corpo da Lei, fato importante que não prevê na Lei do Plano de Cargos Lei nº 305/2009 de 30/12/2009, porém não garante os mesmos percentuais desta Lei, sendo com certeza motivo justo para os professores junto com a sua Entidade sindical lutarem por algo melhor;
Mesma situação aconteceu no Art. 4º, percentual entre níveis reduzidos para 3,5%;
No Art. 5º algo preocupante: O ajustamento anual para os pisos dependerá única e exclusivamente da vontade e iniciativa do prefeito e por Decreto. Os vereadores foram avisados, mas aprovaram assim mesmo;
No Art. 7º está esculpido que não haverá retroatividade de pagamento de piso aprovado, portanto muito difícil alguém recorrer à justiça e ser contemplado;
E no Art. 8º preceitua que a Lei só entraria em vigor na data da publicação, portanto só teremos direito segundo a Mesma, a partir de 05/09/2014.
Com a palavra os vereadores.
Aguardo os comentários, responderei e publicarei, desde que não sejam ofensivos e nem redundantes. C. Ramos (responsável por esta matéria)
VEJAM AS FOTOS. CASO DESEJAM CÓPIA DO "DO" É SÓ PROCURAR O SINDICATO