A Diretoria Sindical vem esclarecer que o Departamento Jurídico já tem tomado providências em relação aos pedidos e direitos ora pleiteados administrativamente e sem sucesso (conforme decidido em Assembleia), e neste sentido informar aos interessados do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO - CRECHE e ESCOLA, que a medida judicial para implantação do devido ABONO de R$80,00 (oitenta reais), já foi devidamente distribuída no Ministério Publico sob o protocolo nº201600446961.
ATT. A Diretoria Sindical.
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