quarta-feira, 14 de outubro de 2015

RETROATIVO DA DIFERENÇA NÃO PAGA AO PISO DO PROFESSOR SERÁ COBRADA JUDICIALMENTE

    Embora tenha demorado a resposta administrativa pelo Poder Executivo aos requerimentos feitos pelos professores requerendo os retroativos da diferença do piso nacional, agora sim temos a resposta, porém NEGATIVA. Não há outra porta a ser batida senão a do Judiciário e é exatamente o que os professores interessados com total apoio jurídico do Sindicato vão fazer. Sabemos que a justiça é lenta e que os processos são demorados, mas ninguém deve desanimar e muito menos desacreditar numa vitória judicial.
   A exemplo de duas grandes conquistas judiciais que demoraram mais de dois anos :( homologação do concurso de 2008 e o pagamento do piso nacional do professor em SFI), também vamos travar esta luta judicialmente. Até aqui ninguém passou por necessidade extrema por causa do NÃO pagamento do retroativo, portanto quando ganharmos a QUESTÃO será mais uma vitória dos professores e mais uma conquista do sindicato.
    
    Ob.: O processo será montado em grupo de acordo com os valores idênticos a receber. Aqueles professores que NÃO se demonstrarem interessados nos retroativos, não serão contemplados, caso a vitória judicial venha a ser confirmada. Os valores a receber da diferença variam entre R$ 414,00 a aproximadamente R$ 600,00 de acordo com o enquadramento.

        Os documentos necessários para o processo são:

  1. Cópias dos contracheques de janeiro/15 a maio/15;
  2. Cópias do CPF e RG;
  3. Comprovante de residência
    Haverá um prazo estipulado para entrega destes documentos, mas a partir de segunda-feira (19/10), já podem trazê-los ao sindicato.

6 comentários:

  1. E o retroativo dos funcionários de apoio?

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    1. Marilene, sua pergunta é muito oportuna, pois foi a primeira a se manifestar interessada no assunto; te parabenizo por isso, e fico muito mais feliz ainda por se identificar. Vamos lá: a nossa data base é o mês de maio e o reajuste só foi pago em setembro, portanto o governo deixou de pagar 04 meses. No caso do pessoal de apoio que tinha como vencimento base R$ 788,06 a diferença é de R$ 31,52 X 04 meses=R$126,08. Mas qual é o procedimento mais adequado a ser feito? Como já publiquei numa matéria anterior com cópia do D.O. sobre a Lei dos 04%, a mesma não menciona negação a retroatividade até porque feriria a lei da data base, portanto o primeiro passo é pelo menos uns três interessados entrar com um pedido administrativo e aguardar a resposta.Possivelmente a procuradoria vai negar, mas é exatamente a partir do argumento jurídico negando que o jurídico do sindicato formulará a ação coletiva para impetrar judicialmente. Sugiro que você convença mais duas colegas e venham ao sindicato numa quarta-feira munidas dos seguintes documentos: os contracheques de maio/15 a setembro/15, cópias do CPF e RG e um comprovante de residência. Esses mesmos documentos servirão para ação judicial se necessário for. Agora veja: a ação judicial dependerá exclusivamente se houver interesse por parte dos filiados. O sindicato e o jurídico estão a disposição de todos. Abç Cirábio Ramos

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  2. E o retroativo dos funcionários de apoio?

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  3. Será porque os comentários não estão sendo publicados?

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  4. Bom dia! Gostaria de esclarecer que o sindicato tem legitimidade para promover ação de execução em favor dos membros da categoria que representa, mesmo que não sejam filiados ao orgão de classe, tendo em vista que a sentença produzirá efeito para todos, indistintamente. Destacando que o STF também já concluiu não ser necessário que os sindicatos, no ajuizamento de ação coletiva, identifiquem todos os filiados representados no processo. Sendo assim, a Constituição lhes conferiu legitimidade para defender os interesses coletivos ou individuais da categoria, e não apenas os interesses individuais dos associados, Nesse passo, deve ser esclarecido que a legitimidade extraordinária do Sindicato é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos respectivos integrantes da categoria profissional, inclusive individual.

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    1. Prezado(a) anônimo(a), seu comentário está quase perfeito, pois a ótica usada é de apenas de um ponto de vista. Logicamente que as prerrogativas apresentadas no comentário sobre as execuções de ação que recaiam sob a legitimidade da Entidade são legítimas, porém muitas vezes não são oportunas, pois proporcionam cada vez mais a ausência dos filiados às Assembleias, ao Sindicato, estimula a passividade dos servidores, o comodismo e a inércia de se manifestar interessado pela luta sindical por parte dos não filiados e pior ainda, os colegas de determinados não filiados ouvem destes a seguinte frase: " vou me filiar para quê, quando vocês conseguir a vitória nós também iremos ser beneficiados..." Essa realidade nos deixam frustrados quando ouvimos os desabafos dos nossos colegas de luta. Sendo assim a sua ótica é legítima e objetiva olhando de apenas um ponto referência. Nós pro outro lado buscamos unir o útil ao conveniente. O que fortalece uma Entidade Sindical são os filiados.É com a receita oriunda da contribuição Social dos filiados que se mantém assistência jurídica, parceria médica, aluguel do prédio, construção da sede social, as despesas judiciais, etc. Agora imagine todos filiados acomodados em seu canto, ninguém mais se filiam porque o sindicato move e executam as ações coletivas e individuais e todos apenas aguardam resultados? Já pensou nisto? Conhecemos realidades que talvez você não sabe vergonhosa para um servidor que deveria ser de luta, veja três exemplo: 1º Existe servidores que estão numa função desviada que lhe proporciona comodidade, esse nem quer ouvir em sindicato; 2º servidor que tem um parente contratado, esse não se aproxima do Sindicato por medo do parente ser mandado embora e 3º servidor que está a disposição de algum político tem medo até de passar enfrente ao sindicato. São realidades como esta que levamos em consideração na hora de decidirmos como vamos fazer com os processos sejam administrativos ou judiciais. Gostaria de terminar este comentário torcendo para que você seja um(a) filiado(a) para não ser enquadrado em algum dos exemplos. Citei apenas três exemplos de caso , mas existem mais de uma dezena. Esta é a realidade de luta sindical no setor público em São Francisco ou em qualquer lugar do Brasil. C. Ramos

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O Sindicato dos Servidores SFI deseja a todos sucesso!

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