sexta-feira, 19 de junho de 2015

NOTA URGENTE DE ESCLARECIMENTO

  Após Assembleia Geral Extraordinária do dia 06/06, algumas notícias midiáticas mexeram com os ânimos dos políticos que estão no poder, e não era para menos. Embora o vereador Marcelo Garcia estivessem presente à reunião e com sua fala oportuna tenha reconhecido a falha no artigo 2º da Lei, onde o mesmo deixa de fora o servidores contemplados com o piso mínimo municipal dos servidores de R$ 788,06 do reajuste da data-base maio, o mesmo assume um compromisso que  mesma seria revista. O jornal Folha da Manhã divulgou uma manchete que detonou com a imagem política do prefeito e dos vereadores que aprovaram a Lei 492/2015. A verdade equivocada é que aparentemente alguns políticos adversários aproveitam destas oportunidades para dar aquela famosinha "espetada" para desacreditar o seu opositor, coisa que qualquer que tem um bom senso percebe. Na verdade não existiu nenhum "REAJUSTE" como noticiou o Folha da Manhã, penso que o jornalista foi induzido e acabou caindo na armadilha de alguns interessados ,ou seja, os famosos advogados do Diabo, ou então do tipo daqueles que quiseram apedrejar a prostituta e Jesus disse; "atira a primeira pedra que não tiver pecado" e o resultado foi todo mundo de rabinho entre as pernas saindo de fininho.
     Penso que este assunto embora está alastrado no Brasil inteiro e em todo município, só tem um jeito de ser consertado este problema: O Art: 2º ser revogado bastando apenas suprimir a palavra"NÃO",  o prefeito conceder de reajuste o  que foi aprovado pelos servidores na assembleia, 12%, isso até no máximo dia 27/06 que é exatamente onde a reunião vai está lotada e todos os vereadores convidados, alem do prefeito é claro. Se você está lendo esta matéria desde hoje assuma o compromisso de está presente e trazer pelo menos mais dois companheiros. Um abraço! C. Ramos

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