APÓS 17 DIAS DE DESMARCAÇÃO DE AGENDA PELA PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL, ONDE SERIA DISCUTIDO A QUESTÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SINDICATO OFICIA A MESMA REITERANDO SOLICITAÇÃO DE AGENDA.
O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade é garantido por lei a todos aqueles que comprovadamente laboram em local insalubre ou exposto a locais que oferecem perigo de risco a sua integridade física. Para isso é necessário que os trabalhadores passem por perícias por profissional habilitado para aferição do grau insalubre e posteriormente receber o adicional e terem aposentadoria especial garantida. O que vem ocorrendo no município é exatamente o impasse em se resolver a questão dos peritos para realizar as respectivas aferições.
CONFIRA ABAIXO O OFÍCIO PROTOCOLADO
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